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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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PROJETO DE LEI N.º 143/XVI/1.ª

(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SALIR DO PORTO À CATEGORIA DE VILA)

Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária

2. Análise jurídica complementar

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

4. Consultas e contributos

Parte II – Opinião e posição

1. Opinião do Deputado relator

2. Posição do grupo parlamentar/deputado

Parte III – Conclusões

1. Conclusões

2. Parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 143/XVI/1.ª, que visa a elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de

vila, ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa1 (Constituição), bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento

da Assembleia da República (Regimento), doravante designada como RAR, que consagram o poder de iniciativa

da lei.

A presente iniciativadeu entrada a 17 de maio de 2024, foi admitida a 20 de maio de 2023 e, no mesmo dia,

por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, baixou, na fase da generalidade, à

Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, sendo a mesma competente para a elaboração do respetivo

relatório.

Na reunião ordinária da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial foi atribuída a elaboração do Relatório

ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relatora, a signatária, Deputada Irene Costa.

A iniciativa legislativa presente tem por objetivo proceder à elevação da povoação de Salir do Porto à

categoria de vila, mostrando-se conforme com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, conhecida como lei formulário.

Para tal, apresentam o referido diploma, que é composto por três artigos, o primeiro artigo referente ao objeto

do diploma, o segundo com a sua materialização e o terceiro referente à sua entrada em vigor.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.

1 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.