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17 DE JULHO DE 2024

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Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

2. Posição dos Deputados e dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 87/XVI/1.º foi apresentado pelos Deputados do Chega, nos termos da alínea b) do artigo

156.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição), bem como da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram

o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, observando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento. Encontra-se redigida sob

a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que esta parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Assim, nestes termos, o Projeto de Lei n.º 87/XVI/1.ª (CH), que prevê a implementação de um plano gradual

de isenção do pagamento de portagens, que deu entrada a 2 de maio de 2024 e que baixou à Comissão de

Economia, Obras Públicas e Habitação (6.ª) a 8 de maio, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2024.

O Deputado relator, Cristóvão Norte — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do PAN, do L e do

CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 17 de julho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 107/XVI/1.ª

[REVOGA O REGIME DE PROJETOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN) (REVOGA O

DECRETO-LEI N.º 154/2013, DE 5 DE NOVEMBRO, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO

DE PROJETOS DE INVESTIMENTO, E PROCEDE À CRIAÇÃO DO CONSELHO INTERMINISTERIAL

PARA O INVESTIMENTO E DA COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO AO INVESTIDOR)]

Relatório Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos