O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 2024

15

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Remete-se, no que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional e

parlamentar, para o discriminado trabalho vertido na nota técnica2 que acompanha o relatório.

4. Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, que foi solicitada a emissão de parecer pela Academia Portuguesa da História

e a auscultação dos órgãos do município e da freguesia em cujo território se encontra Salir do Porto, que aqui

seguem em anexo, mais se encontrando disponíveis na página eletrónica da iniciativa legislativa:

• Academia Portuguesa de História emitiu parecer favorável à elevação de Salir do Porto à categoria de vila.

• Parecer da união de freguesias de Tornada e Salir do Porto, com indicação expressa da deliberação de

apreciação favorável, por unanimidade, em sede de Junta de Freguesia e de Assembleia de Freguesia.

• Parecer da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, com pronúncia favorável, por unanimidade.

• Parecer da Assembleia Municipal de Caldas da Rainha, com pronúncia favorável, por unanimidade e

aclamação.

PARTE II –Opinião e posição

1. Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o

Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório, as suas posições

políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 143/XVI/1.ª – Elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila –, tendo sido admitido a 20 de maio

de 2024.

O Projeto de Lei n.º 143/XVI/1.ª em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do

Regimento, observando, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º

do Regimento.

2. Parecer

A Comissão de Poder Local e Coesão Territorial é de parecer que o Projeto de Lei n.º 143/XVI/1.ª – Elevação

da povoação de Salir do Porto à categoria de vila – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

2 Conforme páginas 3 a 8 da nota técnica anexa.