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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º

155/XVI/1.ª (PAN) – Clarifica, autonomiza e aumenta o direito de consignação fiscal em sede de IRS a favor de

associações zoófilas, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, e a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2024.

O Deputado relator, Almiro Moreira — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L,

do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 19 de junho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 156/XVI/1.ª

(PROCEDE AO AUMENTO DA CONSIGNAÇÃO DE IRS PARA UM CONJUNTO DE ENTIDADES E

PROCEDE À INCLUSÃO EXPRESSA DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL NO ÂMBITO DAS

ENTIDADES ELEGÍVEIS)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 156/XVI/1.ª (CH) – Procede ao aumento da consignação de IRS para um conjunto de

entidades e procede à inclusão expressa das associações de proteção animal no âmbito das entidades elegíveis,

ao qual se refere o presente relatório, foi apresentado à Assembleia da República, no dia 24 de maio de 2024,

pelo Grupo Parlamentar do Chega (GP CH), ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa consagrado na alínea

b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida a 29 de

maio de 2024, data em que na sequência de despacho do Presidente da Assembleia da República baixou, na

fase da generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e foi anunciada em Plenário

no dia 11 de junho de 2024.

Apresentação sumária da iniciativa

Através da iniciativa em apreço, o GP CH, reconhecendo a importância social da possibilidade que assiste

aos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em consignar parte do seu

imposto em benefício de pessoas coletivas de utilidade pública, pretende aumentar para 1 % a quota de IRS

que pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública ou para fins religiosos e