O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 77

24

conjunto de entidades e procede à inclusão expressa das associações de proteção animal no âmbito das

entidades elegíveis, elaborada por Sónia Milhano (DAPLEN), Helena Medeiros (BIB), Fernando Bento

Ribeiro e Belchior Lourenço (DILP) e Jorge Gasalho (DAC).

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L,

do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 19 de junho de 2024.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 228/XVI/1.ª

CRIA O ESTATUTO DA FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

(FAT), CRIA UMA REDE DE FAT, MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTO E MEDIDAS DE APOIO,

VALORIZANDO O PAPEL ESSENCIAL DAS FAT NA PROTEÇÃO ANIMAL

Exposição de motivos

A presente proposta de lei surge em resposta às necessidades e recomendações destacadas na Estratégia

Nacional para os Animais Errantes, que sublinha a importância de uma participação comunitária ativa e

abrangente na gestão e bem-estar dos animais errantes. A Estratégia Nacional salienta que a participação

comunitária não deve limitar-se ao voluntariado em abrigos ou às ações das organizações não governamentais

(ONG), mas deve também incluir a criação de mecanismos que promovam a atuação das famílias de

acolhimento temporário (FAT) de animais de companhia, cuidadores informais e programas de apadrinhamento

de animais dos abrigos.

O recente Censo Nacional de Animais Errantes, divulgado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas, revelou que Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, incluindo 830 541 gatos e

101 015 cães. Um número alarmante que demonstra a urgência de políticas éticas e eficazes para a proteção

desses animais.

Para a controlo deste número, existem medidas essencial como o programa Capturar-Esterilizar-Devolver

(CED), um método ético, humano e eficaz de controlo de colónias de gatos, que envolve a captura destes

animais, a sua esterilização e um pequeno corte na orelha esquerda para fins de identificação e a devolução

dos animais ao seu território de origem, onde são alimentados e protegidos por um cuidador. Apenas no caso

de serem adultos dóceis ou crias ainda em idade de socialização é que serão, preferencialmente, encaminhados

para adoção. Este programa, atualmente apenas aplicado a gatos, mas que o Orçamento do Estado para 2024,

por proposta do PAN, prevê que sejam aplicadas igualmente a cães, para controlo desta população e das

matilhas, é essencial para que este número apresentado pelo Censo Nacional de Animais Errantes não aumente

exponencialmente.

Para além deste programa fundamental, a implementação de campanhas nacionais de esterilização –

devidamente aplicadas e acessíveis – são elementares para o controlo populacional dos animais errantes, bem

como tantas outras medidas de sensibilização contra o abandono e de apoio à adoção responsável.

E é aqui, na adoção responsável, que tantas vezes temos pessoas que desenvolvem um trabalho essencial

para um processo de adoção com sucesso: as famílias de acolhimento temporário (FAT). A própria Estratégia

Nacional para os Animais Errantes reconhece as FAT e os cuidadores informais como soluções viáveis e

eficazes para a promoção do bem-estar animal e para o envolvimento e sensibilização da população. Lê-se no

respetivo documento que, «contudo, não se encontram regulados o conceito de “família de acolhimento

temporário” de animais de companhia ou o estatuto de cuidador por forma a resultar clara a articulação entre