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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

10

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 11 do artigo 90.º do Código dos IEC.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 250/XVI/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DUBLIN

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Dublin no dia 27

de agosto, para um encontro de trabalho com o Presidente Irlandês Michael Higgins.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da

República a Dublin no dia 27 de agosto, para um encontro de trabalho com o Presidente Irlandês Michael

Higgins.

Palácio de São Bento, 8 de agosto de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Dublin no dia 27 do corrente mês de agosto, para um encontro de

trabalho com o Presidente Irlandês Michael Higgins, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º,

alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 8 de agosto de 2024.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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