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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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Além disso, o advogado não é compensado pelas nomeações que se convertem em pedidos de substituição

ou pedidos de escusa, por falta de crivo da segurança social quando enviam os processos com pedido de

nomeação à Ordem dos Advogados – nestes casos, não obstante as diligências efetuadas, para além de não

ser atribuído ao advogado um outro processo em substituição, de forma a compensar a atribuição da qual não

resultou efetivamente nomeação, o advogado não recebe nada: é mesmo um caso em que tem de pagar para

trabalhar.

Nem é compensado pela longa espera para o recebimento de honorários, sujeitos que são a confirmação

por parte da secretaria do tribunal no prazo de 15 dias, prazo este, raramente cumprido, a que se soma o prazo

para processamento do pagamento pelo IGFEJ, que deverá ocorrer até ao termo do mês seguinte àquele em

que é confirmado no sistema, mas que raramente é respeitado.

É chegada a altura de a Assembleia da República reforçar essa injunção ao Governo, que ao longo dos anos,

independente da cor partidária, tem deixado esta matéria para trás, ao ponto da referida tabela não sofrer uma

atualização condigna há 19 anos e 9 meses.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao governo que:

Que proceda com urgência à atualização da tabela de honorários dos serviços jurídicos prestados pelos

advogados no âmbito do apoio judiciário; assegure o pagamento de despesas no âmbito das representação dos

beneficiários deste regime, bem como amplie o leque de atos processuais suscetíveis de pagamento no âmbito

do acesso ao direito.

Palácio de São Bento, 12 de agosto de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata — Rodrigo Alves Taxa — Manuel

Magno.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.