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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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que «a proporção de pessoas afetadas» no mundo pela infertilidade revela «a necessidade de alargar o

acesso aos tratamentos de fertilidade e garantir que o assunto não seja mais deixado de lado na investigação

e nas políticas de saúde»3.

A procriação medicamente assistida (PMA) em Portugal foi regulada em 2006 pela Lei n.º 32/2006, de 26

de julho. A referida lei criou ainda o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA),

entidade reguladora da prática desta atividade à qual compete, genericamente, a pronúncia sobre questões

éticas, sociais e legais da PMA.

Os resultados do AFRODITE, o primeiro estudo epidemiológico sobre infertilidade realizado em Portugal,

datado de 2009, revelaram que 9 % a 10 % dos casais portugueses sofriam de infertilidade ao longo da vida, o

que representa entre 260 e 290 mil casais.

Contudo, é consabido que a infertilidade tem aumentado em virtude de fatores como o adiamento da idade

de conceção, os hábitos sedentários e de consumo excessivo de gorduras, tabaco, álcool e drogas, bem como

consequência dos químicos utilizados nos produtos alimentares e libertados na atmosfera. Por isso, a

Associação Portuguesa da Fertilidade estima que a prevalência da infertilidade conjugal é de 15 %-20 % na

população em idade reprodutiva.

Em consequência, temos assistido a uma expansão em todo o mundo da utilização de técnicas de PMA,

estimando-se que já tenham nascido mais de 3 milhões de crianças como resultado do seu uso, existindo

países europeus em que 5 % ou mais das crianças nascidas resultam de PMA.

De acordo com o relatório sobre a atividade em PMA no ano de 2017, divulgado pelo CNPMA em setembro

de 2020, nasceram em Portugal naquele ano 2796 crianças como resultado do uso das várias técnicas de

PMA, o que representa 3,2 % do número total de crianças nascidas no nosso País nesse ano.

Menciona, também, o relatório que «o número total de ciclos das principais técnicas de PMA (excluindo

inseminação artificial) foi 11,1 % superior em relação a 2016, mantendo-se as taxas de gravidez e de parto em

valores semelhantes. O número de inseminações artificiais aumentou cerca de 10,6 % em relação a 2016,

sendo clara a estabilidade dos resultados do uso desta técnica».

Ora, atendendo a que tem aumentado o número de casais que recorre a técnicas de PMA e que se prevê

que este número possa continuar a aumentar, é fundamental que estejam garantidas condições para dar

resposta a estas pessoas.

Contudo, aquilo que verificamos é que as listas de espera no setor público são longas, situação que foi

agravada com a pandemia, e os preços no setor privado são demasiado elevados.

No que diz respeito ao SNS, importa mencionar que o Conselho Nacional de Procriação Medicamente

Assistida realizou, junto dos centros de PMA, um inquérito sobre o impacto da pandemia de COVID-19 na

atividade de PMA, demonstrando os resultados, que reportam ao período de 8 de março a 15 de agosto de

2020, que a maioria dos centros de PMA reduziu a atividade em 75 % a 100 %, estimando-se que possam ter

sido cancelados/adiados aproximadamente 2900 ciclos e que, no caso dos centros públicos, a estimativa é de

que a suspensão ou redução da atividade em PMA se repercuta em até 8 meses adicionais de tempo de

espera.

Ora, se já antes da pandemia não era possível responder às necessidades existentes, estes dados

demonstram que esta veio agravar, de forma dramática, as longas listas de espera do SNS, o que demonstra

a importância de implementar rapidamente medidas que salvaguardem o futuro da PMA no SNS.

Para além disto, consideramos também que se deve acabar com a diferenciação que existe entre o setor

público e privado no que diz respeito à idade limite para aceder a tratamentos de PMA.

De acordo com o previsto no artigo 6.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, as técnicas só podem ser

utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade, não fixando a lei idade limite para tal.

Em complemento, as Circulares Normativas n.º 18/2011/UOFC, n.º 8/2018/DPS/ACSS e n.º

15/2019/DPS/ACSS sobre condições e procedimentos de pagamento das prestações de saúde realizadas aos

beneficiários do SNS, estabelecem que são admitidas para técnicas de PMA de 1.ª linha (indução da ovulação

e inseminação intrauterina) todas as mulheres que não ultrapassem os 42 anos (41 anos e 365 dias) e são

admitidas a técnicas de PMA de 2.ª linha (fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática de espermatozoide)

todas as mulheres que não ultrapassem os 40 anos (39 anos e 364 dias).

3 Cfr. jornal Expresso, 4 de abril de 2023, Uma em cada seis pessoas no mundo sofre de infertilidade, estima OMS, disponível in www.expresso.pt.