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13 DE SETEMBRO DE 2024

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confidencialidade da identidade civil do dador, alterando, para o efeito, a Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, que

aprova o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta

alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Procriação medicamente assistida).

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 48/2019, de 8 de julho

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

a) Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até dez anos após

a entrada em vigor da presente lei;

b) Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até seis anos após

a entrada em vigor da presente lei;

c) […]

2 – […]

3 – Findos os prazos previstos no n.º 1, os gâmetas e embriões doados ou resultantes de doações são

destruídos no caso de o dador não ter, durante esse período, e após comunicação para o efeito, respondido

ou autorizado o levantamento do anonimato sobre a sua identificação civil.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua promulgação.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 259/XVI/1.ª

ASSEGURA QUE A PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA É COMPARTICIPADA PELO SNS ATÉ

AOS 49 ANOS DE IDADE

Exposição de motivos

A infertilidade, definida pela incapacidade de conceber uma gravidez após um ano ou mais de relações

sexuais regulares desprotegidas afeta, conforme sustentam os respetivos dados, um em cada seis adultos em

todo o mundo1 2.

Neste sentido, deslinda o Diretor-Geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, citado em comunicado,

1 Organização Pan-Americana da Saúde, 4 de abril de 2023, disponível in https://www.paho.org/pt/noticias/4-4-2023-oms-alerta-que-1-em-cada-6-pessoas-e-afetada-pela-infertilidade-em-todo-mundo. 2 Novo relatório publicado pela Organização Mundial de Saúde, de 4 de abril de 2023.