O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE SETEMBRO DE 2024

119

PROJETO DE LEI N.º 260/XVI/1.ª

ALARGA E GARANTE A ATRIBUIÇÃO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL IGUALITÁRIA EM TERMOS

DE GÉNERO, ÀS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS E POR VIA DA ADOÇÃO, ALARGA A LICENÇA INICIAL

EXCLUSIVA DO PAI E A DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO, ALEITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA

CRIANÇA

Exposição de motivos

A discriminação laboral das mulheres, a feminização da precariedade, a desigualdade salarial que se

aprofunda ainda mais na reforma, a desigual representação nos cargos de topo e liderança e a desigual

partilha das tarefas domésticas e dos cuidados com os filhos são consequência de uma sociedade que ainda

atribui papéis de género estereotipados a homens e mulheres. Uma sociedade cuja organização se baseia em

valores patriarcais, em que as mulheres persistem como aquelas a quem cabe tratar da casa e dos filhos e em

que a atribuição aos homens desse trabalho é ainda mal visto. Numa sociedade patriarcal todos são afetados

e todos perdem.

Esta organização em função de papéis de género diferenciados tem efeitos devastadores em muitas

dimensões da vida das mulheres – pessoal, coletiva, política, cultural, laboral, económica. Mas também afeta

os homens especialmente na possibilidade de construção de vínculos com os filhos.

As desigualdades de género, em especial no que respeita ao acesso e progressão no trabalho e

consequentemente no rendimento disponível das mulheres, são consequências do trabalho invisível que as

mulheres acumulam quotidianamente em casa, seja com as tarefas domésticas, seja com os cuidados e

educação dos filhos.

A contribuição das mulheres para a economia, frequentemente não paga e desvalorizada, corresponde a

um enorme volume de trabalho. Num Estado democrático e igualitário, os cuidados devem ser pensados como

investimento público e não enquanto despesa pública.

A licença parental é um direito laboral que conjuga a possibilidade de restabelecimento da gravidez, a

criação de vínculos entre pais, mães e criança, assim como garante à criança o direito a beneficiar de atenção

dedicada, cumprindo, desta forma, o seu superior interesse.

Licenças parentais pagas permitem a permanência no mercado de trabalho, tanto para homens, como para

mulheres, ao mesmo tempo que aumentam o rendimento familiar disponível. Desta forma, dão um contributo

positivo para a natalidade e a concretização dos projetos parentais.

Por outro lado, sabemos que o facto de serem as mulheres, na sua maioria, a usufruir das licenças

parentais, resulta numa diminuição do seu rendimento disponível em comparação com os homens, cujos

efeitos se sentem com especial incidência na reforma. Condiciona as escolhas profissionais das mulheres

promovendo a segregação de género no trabalho, mas também os seus tempos de trabalho e as suas

oportunidades de progressão na carreira.

Em Portugal, o artigo 39.º do Código do Trabalho estabelece as seguintes licenças parentais: a) Licença

parental inicial; b) Licença parental inicial exclusiva da mãe; c) Licença parental inicial a gozar pelo pai por

impossibilidade da mãe; d) Licença parental exclusiva do pai.

A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, intitulada «Agenda do Trabalho Digno» introduziu várias alterações ao

Código do Trabalho. Todavia, no que diz respeito a direitos de parentalidade, não foi além de uma alteração à

licença exclusiva do pai – que nada muda na substância –, criando a ilusão de que se estaria a aumentar de

20 para 28 dias a licença exclusiva do pai. Na verdade, ao retirar da lei a expressão «úteis» na definição dos

dias de licença, apesar de se ter aumentado o número de dias para 28, estes passaram a ser corridos. Assim,

a alteração do Partido Socialista acabou por corresponder a 20 dias úteis (como estava na lei) e, nalguns

casos muito particulares (dependendo dos anos em que os feriados de dezembro calhem em dias úteis ou

não, e se a licença apanhar esse período por inteiro), pode significar a redução de um ou dois dias.

O Bloco de Esquerda apresentou propostas para que fosse dado um passo significativo, tanto na promoção

da partilha das licenças parentais, como no alargamento da própria licença, proporcionando à criança a

possibilidade de ficar em casa o máximo de tempo possível. No entanto, essas propostas foram rejeitadas pelo

Partido Socialista.

A licença parental igualitária e a não transferibilidade dos períodos de licença promovem não apenas uma