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13 DE SETEMBRO DE 2024

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e) […]

f) A disponibilização à família de informação, em suporte físico e/ou digital, que permita o

acompanhamento regular das atividades da criança e o seu desenvolvimento.

2 – […]»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro

É alterado o artigo 4.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) A disponibilização à família de informação, em suporte físico e/ou digital, que permita o

acompanhamento regular das atividades da criança e o seu desenvolvimento.

2 – […]

3 – […]

4 – […]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 258/XVI/1.ª

PREVÊ A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DE GÂMETAS E EMBRIÕES EM REGIME

DE CONFIDENCIALIDADE DA IDENTIDADE CIVIL DO DADOR

Exposição de motivos

A Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, introduziu alterações na regulação da procriação medicamente assistida

(PMA) em Portugal, nomeadamente no que diz respeito à confidencialidade dos dadores de gâmetas e de

embriões e das gestantes de substituição. Estas mudanças surgiram como resposta direta a uma decisão do

Tribunal Constitucional, proferida a 24 de abril de 2018, que questionou a compatibilidade entre o anonimato

absoluto dos dadores e os direitos fundamentais dos descendentes nascidos através de PMA.