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13 DE SETEMBRO DE 2024

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detetar o tumor precocemente, com menos frequência5.

Atualmente, a vacina contra o HPV é administrada gratuitamente a todas as raparigas e rapazes nascidos a

partir do ano de 1992, sendo que a idade máxima para iniciar o esquema vacinal é de 17 anos e a idade

máxima para completar o esquema vacinal é de 26 anos.

Nos 10 anos de utilização universal da vacina, em alguns países, como a Austrália, Dinamarca, Suécia,

Alemanha, Bélgica, EUA e Nova Zelândia, existem já dados que mostram uma drástica redução da infeção

persistente, dos condilomas genitais, de lesões genitais de baixo e alto grau, demonstrando uma elevada

efetividade da vacina. Foi também observada uma redução importante dos condilomas genitais nos parceiros

sexuais das raparigas vacinadas, o que confirma a existência de imunidade de grupo6.

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) passou a recomendar a vacina contra o cancro do colo do

útero a todas as mulheres até aos 45 anos e não apenas até aos 26. As novas orientações da EMA foram

dadas com base em novos estudos que comprovam a eficácia deste produto na imunidade de mulheres

maduras7.

«A indicação aprovada pela US Food and Drug Administration (FDA) para a vacina 9-valente foi

recentemente ampliada de modo a incluir adultos de 27 a 45 anos para prevenção de certos tipos de

carcinomas e doenças relacionados ao HPV»8.

A Comissão de Vacinas, constituída pela Sociedade de Infeciologia Pediátrica (SIP) e pela Sociedade

Portuguesa de Pediatria (SPP), identifica um potencial benefício na prevenção de doença pelos tipos vacinais

de HPV, em idades compreendidas entre os 27 e os 45 anos9.

Consideramos, assim, que a idade máxima para completar a vacinação e a sua comparticipação deverá ser

alargada numa vertente profilática e numa ótica de economia em saúde, pois é mais eficiente administrar uma

vacina do que tratar a doença.

Com este projeto de lei, o Chega pretende o alargamento da idade máxima de administração e de

comparticipação da vacina contra o HPV para todos, raparigas, rapazes, mulheres e homens adultos até aos

45 anos, conforme a indicação de benefício demonstrado e aprovado quer pela EMA quer pela FDA.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma determina a comparticipação da vacina contra o HPV para todas as raparigas e

rapazes a partir dos 10 anos de idade e aumenta para os 45 anos a idade máxima para completar o esquema

vacinal.

Artigo 2.º

Atualização do Programa Nacional de Vacinação

O Programa Nacional de Vacinação prevê:

a) O alargamento da idade máxima para completar a vacinação contra o HPV para os 45 anos de idade,

ao sexo masculino e feminino;

b) O alargamento da comparticipação para 100 % da vacina contra o HPV até aos 45 anos, para o sexo

masculino e feminino.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua

5 Https://www.jornaldentistry.pt/news/artigos/estudo-demonstra-que-a-vacina-contra-o-hpv-e-segura-e-efetiva-apos-10-anos-. 6 Https://pt.scribd.com/document/394857217/Vacinas-Extra-Plano-SIP-SPP-2018. 7 Https://www.dn.pt/ciencia/saude/mulheres-ate-aos-45-anos-devem-ser-vacinadas-1666018.html. 8 Https://www.msdmanuals.com/pt-br/profissional/doen%C3%A7as-infecciosas/imuniza%C3%A7%C3%A3o/vacina-contra-o-papilomav%C 3%ADrus-humano-hpv. 9 Https://www.spp.pt/UserFiles/file/Seccao_Infecciologia/recomendacoes%20vacinas_sip_final_28set_2.pdf.