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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

40

aprovação.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 245/XVI/1.ª

REFORÇO DOS DIREITOS DE MATERNIDADE E DE PATERNIDADE

Exposição de motivos

I

O cumprimento dos direitos das crianças e a promoção do seu desenvolvimento integral, a par da inversão

da quebra demográfica, exigem soluções transversais, integradas e duradouras.

Ter ou não ter filhos é uma decisão pessoal, que se integra num projeto de vida. Foi com a luta das

mulheres e o contributo do PCP que, logo em 1982, a maternidade passou a ser uma escolha e não uma

fatalidade.

Sendo uma decisão pessoal, a maternidade e a paternidade têm uma função social, reconhecida na

Constituição da República Portuguesa, que coloca o Estado como garante da proteção e cumprimento deste

direito fundamental.

O atropelo e a negação de direitos de maternidade e paternidade resultam na limitação e negação de

direitos às crianças e às famílias. O avanço nestes direitos é condição de desenvolvimento da sociedade

portuguesa.

O direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe, sem quaisquer penalizações, são

parte integrante das conquistas da Revolução de Abril, que inaugurou um tempo de direitos para as mulheres,

indissociáveis de um Portugal de progresso, mais justo e democrático.

O PCP considera fundamental prosseguir um caminho que garanta a efetivação na lei e na vida dos direitos

das crianças, de maternidade e paternidade.

Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje, o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a

intervir, através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas, sobre os direitos de maternidade e

paternidade, com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos.

A luta organizada de várias gerações de trabalhadores contribuiu decisivamente para o importante património

legislativo existente no nosso ordenamento jurídico.

Mas persistem ainda práticas de pressão direta e indireta às mulheres, por parte de entidades patronais,

designadamente em entrevistas de emprego, questionando-as sobre a existência de filhos e a respetiva idade

e mesmo quanto à intenção de virem a ser mães, por forma a condicioná-las no seu projeto de maternidade e

de vida, motivadas por conceções de «maior disponibilidade para o trabalho» claramente ultrapassadas e,

sobretudo, inaceitáveis.

Persistem, também, situações de jovens discriminadas no acesso ao primeiro emprego porque decidiram

engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para os trabalhadores não gozarem a totalidade da

licença de maternidade ou paternidade nem a redução do horário para aleitamento e amamentação; e

trabalhadoras e trabalhadores, em situações de trabalho precário, a quem não são reconhecidos o direito à

licença de maternidade e de paternidade.