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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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4 – (Anterior n.º 4.)

5 – O acesso ao direito à interrupção voluntária da gravidez e à qualidade do serviço de saúde prestado não

pode ser afetado pelo exercício individual do direito à objeção de consciência.

6 – Os serviços públicos organizam-se de forma que se garanta a todo o tempo o número de profissionais

de saúde necessários ao acesso efetivo e atempado à interrupção voluntária da gravidez ou quando tal seja

impossível, a existência de resposta no próprio serviço com recurso a prestador externo.

7 – A objeção de consciência não inclui a recusa de assistência médica ou outra a mulheres antes ou depois

de uma interrupção voluntária da gravidez.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Nuno Santos — Alexandra Leitão — Isabel Alves Moreira —

Pedro Delgado Alves — Miguel Matos — Tiago Barbosa Ribeiro — João Torres — Marina Gonçalves — Mariana

Vieira da Silva — Isabel Ferreira — Luís Graça — Maria Begonha — Hugo Costa — Mara Lagriminha Coelho

— Elza Pais — António Mendonça Mendes — Patrícia Faro — Raquel Ferreira — Ana Sofia Antunes — André

Rijo — Eurídice Pereira — Pedro Vaz — Ana Abrunhosa — Jamila Madeira — Susana Correia — Irene Costa

— Manuel Pizarro — Fátima Correia Pinto.

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PROJETO DE LEI N.º 265/XVI/1.ª

REPÕE OS PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ASSENTES EM

MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 37-A/2024, DE 3 DE JUNHO (DÉCIMA

SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23 /2007, DE 4 DE JULHO)

Exposição de motivos

Através do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, o Governo PSD/CDS eliminou a possibilidade de os

cidadãos estrangeiros que trabalhem ou pretendam vir a trabalhar em Portugal possam obter as respetivas

autorizações de residência por via da apresentação de manifestações de interesse para a concessão de

autorização de residência para o exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente.

Esta medida, anunciada no quadro da necessidade da resolução de mais de 400 000 processos de

regularização da situação de cidadãos estrangeiros que se acumularam devido à inoperância da Agência para

a Interação, Migrações e Asilo (AIMA), resultante em larga medida da forma desastrada como se processou a

extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pelo anterior Governo do PS não só não permite resolver

qualquer problema como terá consequências profundamente negativas, não só para os imigrantes e as suas

famílias, mas para a economia, o mercado de trabalho e a comunidade nacional em geral.

Na verdade, a possibilidade de obtenção de autorização de residência para trabalhar em Portugal por via da

apresentação de manifestação de interesse para o efeito, foi uma medida reivindicada por boa parte do tecido

empresarial nacional a braços com uma gritante falta de mão-de-obra que os trabalhadores nacionais, só por si,

não estavam em condições de colmatar. Em setores como a hotelaria e restauração, construção civil, agricultura

ou em diversas indústrias, grande parte da força de trabalho é garantida por cidadãos não nacionais.

Independentemente de discursos inconsequentes sobre se a legislação deve ser de «portas abertas» ou de

«portas fechadas», ou de discursos irracionais e fascizantes que procuram semear o ódio aos estrangeiros entre