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18 DE SETEMBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 198/XVI/1.ª

(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DA

EXECUÇÃO E MONITORIZAÇÃO DA AGENDA ANTICORRUPÇÃO)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 198/XVI/1.ª (PSD) – Constituição de uma Comissão Eventual para o

acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção – deu entrada na

Assembleia da República no dia 3 de julho de 2024, tendo baixado à Comissão em 11 de julho, nos termos e

para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão, na reunião de 18 de setembro de 2024, além do Deputado Pedro Neves de

Sousa (PSD), na qualidade de proponente, os Deputados Cláudia Santos (PS), Manuel Magno (CH) e

Fabian Figueiredo (BE) , que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:

O Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) fez a apresentação da iniciativa e começou por referir que os

últimos estudos apontavam que a perceção da corrupção estava a aumentar em Portugal deu nota dos

elevados custos para a economia que a falta de transparência e a corrupção acarretavam. Lembrou que o

Governo apresentou uma agenda ambiciosa destinada a combater a corrupção e referiu ainda que esta

agenda abrangia matérias espalhadas pelas áreas de atuação de diversas comissões parlamentares e que,

por esta questão carecer de um acompanhamento estrutural por parte da Assembleia, se propunha a criação

desta comissão eventual, de modo a consensualizar um conjunto de medidas destinadas a aumentar a

transparência e o combate à corrupção.

A Deputada Cláudia Santos (PS) referiu que o combate à corrupção era uma prioridade e que o seu Grupo

Parlamentar não apresentava objeções à criação da referida comissão eventual, mas lembrou que até agora o

atual Governo ainda não havia apresentado propostas de lei e recordou que o anterior Governo apresentou

um pacote anticorrupção, destacando a Lei n.º 94/2021, que foi alvo de um trabalho de consensualização

muito detalhado, dando nota de que não obstante a reserva de lei existente da Assembleia da República nesta

matéria, o Governo não se eximiu de apresentar propostas de lei, aliás bastante amplas, e que determinaram

a alteração de diversos diplomas legais, e voltou a manifestar a disponibilidade do seu grupo parlamentar para

continuar a aperfeiçoar as propostas de combate à corrupção.

O Deputado Manuel Magno (CH) saudou o Grupo Parlamentar do PSD por trazer à discussão esta tema

que o seu grupo parlamentar considerava muito importante, mas manifestou dúvidas quanto à necessidade de

criar uma comissão eventual numa altura em que estava tudo por fazer na agenda de combate à corrupção,

manifestando estranheza pela ausência de menções na iniciativa em análise ao Regime Jurídico de

Prevenção da Corrupção e ao Mecanismo Nacional de Prevenção da Corrupção. Lembrou igualmente a

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2010, que criou a Comissão Eventual para Acompanhamento

Político do Fenómeno da Corrupção e para Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate, e as

diferenças existentes entre esta e a comissão que o PSD se propunha criar.

O Deputado Fabian Figueiredo (BE) começou por dizer que não obstante a oportunidade criada para

discutir o assunto em análise, alertou para o facto da criação de comissões eventuais, com a duração de uma

legislatura, para acompanhar os pacotes de medidas criadas pelo Governo, podia levar a um esvaziamento

das competências das comissões permanentes que analisam essas matérias, pelo que se impunha a reflexão

sobre se essa era a melhor maneira de organizar os trabalhos parlamentares.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

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