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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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Relatório da Conta não comporta uma análise do risco orçamental associado a situações de execução das

responsabilidades contingentes».

Apesar de não terem impacto sobre o défice, «o Tribunal assinala que subsistem operações classificadas

como ativos financeiros que visam prosseguir, essencialmente, objetivos sociais e de política pública, não se

destinando a produzir retorno financeiro. Em 2022, enquadrava-se nesta situação o aumento de capital do

grupo TAP, no valor de 304 M€. Em contabilidade nacional, algumas destas operações são reclassificadas

passando, desse modo, a ser incluídas no apuramento do saldo».

No registo da execução do PRR, o TC destaca que esta «é significativamente inferior às estimativas

apresentadas à UE e os registos contabilísticos apresentam insuficiências».

Outra falha de informação é a que se relaciona com a descentralização. Neste âmbito, afirma o TC, «a

Conta não inclui informação que evidencie com detalhe a dimensão orçamental da descentralização apesar de

se tratar de uma relevante política pública. Relativamente à transferência de competências do Estado para as

autarquias locais e entidades intermunicipais, não foi incorporado na Conta um relato orçamental que integre

informação suficientemente detalhada acerca das verbas transferidas, por área e regime legal associado,

situação que deve ser colmatada, atendendo à importância estratégica, ao nível nacional e local, do processo

de descentralização, bem como à dimensão do seu impacto financeiro».

Os atrasos na implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) são objeto de um sério reparo

do TC, que afirma que «atrasos crescentes e progressos limitados nos projetos de implementação da Lei de

Enquadramento Orçamental (…) colocam em risco o seu financiamento no âmbito do PRR e impossibilitam a

certificação da Conta Geral do Estado de 2023 pelo Tribunal».

O TC chama a atenção para o facto de que «algumas componentes da receita e despesa apresentam,

desde 2017 e de forma recorrente, desvios entre as previsões orçamentais e a execução. Estes desvios

traduzem-se na suborçamentação da receita fiscal e de contribuições sociais e na sobreorçamentação da

receita de fundos europeus e da maioria das rubricas de despesa, em especial o investimento, que, em 2022,

ficou 1968 M€ abaixo do previsto».

Quanto aos pagamentos em atraso, diz o TC que «apesar de, no final de 2022, os pagamentos em atraso

há mais de 90 dias se terem reduzido para 72 M€, ao longo do ano mantiveram uma média mensal de 547 M€.

Esta diminuição reflete, sobretudo, o efeito das dotações de capital para cobertura de prejuízos dos

estabelecimentos de saúde EPE. Ainda assim, essas dotações foram insuficientes para fazer face ao

pagamento da totalidade dos encargos vencidos dessas entidades (507 M€ no final do ano), traduzindo a

necessidade de rever o seu modelo de financiamento.»

Insuficiência da informação prestada é ainda detetada na dívida pública, salientando o TC que o reporte

neste domínio «é incompleto e inconsistente. A Conta omite o stock da dívida dos serviços e fundos

autónomos e das entidades públicas reclassificadas que ascende a 29 656 M€ (mais 284 M€ do que em

2021). Por outro lado, os mapas da Conta sobre a dívida direta do Estado recorrem a óticas e conceitos

diferentes, dificultando a compreensão dos dados relativos a alguns instrumentos de dívida, pese embora a

inclusão de notas explicativas contribua para minimizar estas dificuldades».

Insuficiência verifica-se ainda no património imobiliário, registando o TC que «não se verificaram

progressos na inventariação do património imobiliário do Estado e a informação que consta do Relatório da

Conta é muito limitada e pouco fiável, mesmo quanto às operações do ano. Mantêm-se fragilidades inerentes

ao próprio Sistema de Informação de Imóveis do Estado, o que limita as condições necessárias para a

existência de demonstrações financeiras, uma componente fundamental da futura conta da Entidade

Contabilística Estado».

No caso dos benefícios fiscais, o TC afirma que, «apesar da evolução favorável, o reporte da despesa

fiscal na Conta ainda apresenta limitações por abranger apenas cerca de dois terços dos benefícios fiscais

(208 em 321)».

Além disso, ainda no domínio dos benefícios fiscais, alerta o TC que «em 2022 ficaram por concretizar

autorizações da Assembleia da República para a criação de novos benefícios. Foram criados novos benefícios

(incentivo fiscal à recuperação, isenção de IVA de certos produtos, redução transitória da taxa de IVA no

fornecimento de eletricidade e dispensa de entrega de metade do terceiro pagamento por conta de IRC).

Porém, ficaram por concretizar as autorizações da Assembleia da República ao Governo para criar deduções

ambientais em sede de IRS e o regime de benefícios fiscais relativamente ao Programa de Valorização do