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27 DE SETEMBRO DE 2024

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4 – Sendo deferido o requerimento de arbitragem, o presidente do Conselho Económico e Social notifica as

partes para que designem os respetivos árbitros.»

Artigo 4.º

Alteração sistemática

O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte epígrafe: «Constituição

e funcionamento do tribunal arbitral em arbitragem obrigatória, arbitragem necessária, arbitragem para a

apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva e arbitragem para a suspensão do período de

sobrevigência e mediação».

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.

Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Tiago Barbosa Ribeiro — Miguel Cabrita — Eurico Brilhante Dias

— Ana Mendes Godinho — Ana Bernardo — Gilberto Anjos — Patrícia Caixinha — Fernando José — Ana Sofia

Antunes — Irene Costa — Lia Ferreira — Mara Lagriminha Coelho.

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PROJETO DE LEI N.º 284/XVI/1.ª

PROGRESSÃO SALARIAL DOS INVESTIGADORES E DOS DOCENTES UNIVERSITÁRIOS MAIS

RÁPIDA E JUSTA

Exposição de motivos

As carreiras de investigação e de docência do ensino superior são das mais qualificadas da Administração

Pública. Numa sociedade desenvolvida pela qual todos pugnamos, deve promover-se a ciência e a inovação,

bem como a transmissão do conhecimento adquirido e do consequente estado da arte. Para tal, é necessário

um investimento nas pessoas que o fazem todos os dias, conferindo-lhes a motivação necessária para a

concretização do seu trabalho, bem como uma perspetiva concreta de melhoria das condições de vida ao longo

dos anos.

A perda de poder de compra tem sido sentida, de uma forma geral, por todas as portuguesas e portugueses,

dado que os salários não têm acompanhado o ritmo da inflação. Se é certo que numa sociedade desenvolvida

e de alto valor acrescentado é essencial que quem trabalha tenha a justa retribuição pelo seu esforço. O ensino

superior e a investigação científica necessitam urgentemente de uma atualização nas carreiras e nos seus

estatutos. O Ministro da Educação, Ciência e Inovação chegou a admitir que a precariedade entre os

investigadores «atingiu um ponto inaceitável»1 e remeteu as suas declarações para a negociação da revisão do

Estatuto da Carreira Científica, que se encontra em negociação. Esta revisão é de facto urgente também no que

à progressão diz respeito. Atualmente, conforme está, o Estatuto da Carreira Científica encontra-se

desatualizado e pouco claro no que à progressão salarial diz respeito, nomeadamente na progressão horizontal.

Os professores do ensino superior e os investigadores das instituições públicas indicam, de acordo com os

cálculos do Sindicato Nacional do Ensino Superior, «que as perdas de poder de compra entre 2004 e 2023 se

cifra em valores entre 22,07 % e 27,65 %, dependendo do nível remuneratório, e que apenas num único ano já

1 Precariedade na investigação atingiu ponto inaceitável, admite ministro da Ciência