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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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Esta informação é acompanhada pela perceção de 84 % dos europeus que acreditam que o bem-estar dos

animais utilizados na pecuária deveria ser melhor protegido no seu país e quase três quartos apoiam uma mais

proteção do bem-estar dos animais de estimação no seu país4.

Um artigo científico publicado na Science em 2023 observou que o bem-estar animal raramente é

considerado durante a formulação de políticas. O artigo explica também por que razões as ferramentas atuais

dificultam a incorporação do bem-estar dos animais nas políticas públicas e identifica métodos para remediar

esses problemas5.

É justo, pois, afirmar que existe uma pressão crescente para responsabilizar os decisores políticos e garantir

que o bem-estar animal é transversal à definição de políticas públicas.

Em Portugal, sobretudo no que toca à resposta às necessidades emergentes de coordenação e regulação

no campo da proteção e bem-estar animal, afigura-se como necessário centralizar a articulação entre as

diferentes entidades responsáveis por estas áreas. Emerge, portanto, a necessidade de instituir um Conselho

Nacional para o Bem-Estar e Proteção Animal (CNBPA), que seja composto por um diversificado e abrangente

conjunto de representantes de várias áreas, que permita a articulação eficaz entre os diferentes setores

envolvidos no bem-estar e proteção animal e garanta que os variados interesses e perspetivas sejam

devidamente considerados. Com essa pluralidade, o CNBPA promoverá um debate aprofundado, orientado para

a implementação de políticas públicas mais coerentes e ajustadas às necessidades reais do bem-estar animal,

assegurando que as soluções adotadas sejam robustas, consequentes e de longo alcance.

Um dos elementos centrais deste Conselho será a recuperação e a ampliação da antiga Comissão de Ética

e Acompanhamento de Parques Zoológicos, que atuará como um pilar na monitorização da utilização de animais

em ambientes de cativeiro, incluindo jardins zoológicos, circos e centros de reabilitação. O acompanhamento

destes espaços é fundamental para assegurar que o tratamento dos animais cumpre as normas de bem-estar,

saúde e proteção ambiental.

O Programa Nacional para os Animais de Companhia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 78/2021, representou uma mudança positiva ao estabelecer medidas focadas no tratamento destinado aos

animais de companhia. O Programa aborda questões como o combate ao abandono e à sobrepopulação, além

de promover alternativas à institucionalização em abrigos. O objetivo é garantir o bem-estar desses animais,

integrando novas políticas que incentivam a adoção, cuidados adequados e maior responsabilidade por parte

dos tutores.

No entanto, há necessidade de dedicar igual atenção também aos restantes animais e este Conselho será,

assim, uma plataforma para o desenvolvimento de políticas integradas e coordenadas, com base em evidências

científicas e princípios éticos, que promovam o bem-estar e a proteção animal em todas as suas formas. A sua

criação é um passo necessário para assegurar que o Estado e a sociedade portuguesa respondem

adequadamente aos desafios do Século XXI no que toca à proteção e respeito pelos animais, conciliando o

desenvolvimento socioeconómico com práticas mais éticas, responsáveis, sustentáveis e baseadas em ciência.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o Conselho Nacional para o bem-estar e Proteção Animal.

Artigo 2.º

Conselho Nacional para o bem-estar e Proteção Animal

1 – É criado o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal (CNBPA).

2 – O CNBPA é uma entidade de natureza consultiva, independente e especializada, composto por

personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios que dizem

4 https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2996 5 Budolfson, M., Fischer, B., & Scovronick, N. (2023). Animal welfare: Methods to improve policy and practice. Science, 381(6653), 32-34.