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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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m) [Anterior alínea l).]

3 – […]

Artigo 3.º

Aditamento ao Código do Trabalho

É aditado ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, o

artigo 252.º-B com a seguinte redação:

«Artigo 252.º-B

Falta por menstruação incapacitante

1 – O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho, até 3 dias por cada mês de trabalho efetivo, por motivo de

menstruação incapacitante, provocada por dor grave, dismenorreia, endometriose, adenomiose ou outra

patologia clínica.

2 – O direito previsto no número anterior não determina a perda de retribuição.

3 – Para justificação da falta, o empregador pode exigir ao trabalhador declaração ou atestado médico

quando o motivo de menstruação incapacitante for exercido em três meses consecutivos ou interpolados no

espaço de um ano.

4 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.»

Artigo 4.º

Alteração ao Estatuto do Aluno e da Ética Escolar

É alterado o artigo 16.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar,

que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais

ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação,

revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[…]

1 – São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) […]

b) […]

[Novo] c) Menstruação incapacitante, provocada por dor grave durante o ciclo menstrual mensal por um

período de até três dias úteis, quando informada por escrito pelo encarregado de educação ou comprovada por

declaração médica;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]