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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

66

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais ou órgãos de

polícia criminal, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o

detentor para retirar o ou os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades,

caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo presente diploma,

devendo, no entanto, informar aquelas entidades da nova morada em que o animal se encontra, bem

como atualizar toda a informação no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

6 – No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em

desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal, os órgãos de polícia criminal

ou o Presidente do ICNF, podem solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde

estes se encontram e à sua remoção.»

Artigo 6.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro

É aditado o artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, e posteriores alterações com a

seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Ações de formação e sensibilização

No decurso do ano 2025, por forma a garantir o êxito das ações de fiscalização, o Governo em articulação

com os órgãos de polícia criminal, com as autarquias locais e com a Ordem dos Médicos Veterinários, assegura

ações de formação dos órgãos de polícia criminal, dos médicos veterinários municipais e dos delegados de

saúde.»

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor após a publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Manuel Magno — Vanessa

Barata.

–——–

PROPOSTA DE LEI N.º 22/XVI/1.ª

ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO ÀS POPULAÇÕES AFETADAS PELOS INCÊNDIOS OCORRIDOS

EM SETEMBRO DE 2024

Exposição de motivos

Na sequência dos vários incêndios ocorridos em setembro de 2024, que fustigaram as regiões Norte e Centro