O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE SETEMBRO DE 2024

71

território nacional;

e) Registar e atualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão,

readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aéreas, bem como elaborar normas

técnicas com vista à uniformização de procedimentos, no âmbito das competências da PSP;

f) Atribuir vistos nas fronteiras aéreas, nos termos da lei;

g) Executar as decisões prévias de afastamento coercivo emitidas pela entidade competente e as decisões

judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros a concretizar por via aérea;

h) Assegurar a execução dos processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário,

a concretizar por via aérea;

i) Promover,na área de jurisdição da PSP, a realização de operações conjuntas com serviços ou forças de

segurança congéneres, nacionais ou estrangeiros;

l) Gerir os centros de instalação temporária e os espaços equiparados;

m) Participar na representação nacional junto das instituições internacionais e da União Europeia em matéria

de fronteiras aéreas, estrangeiros, readmissão e retorno, e atuar como ponto de contacto nas matérias

relacionadas com as atribuições da PSP;

n) Assegurar, em articulação com a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), a

aplicação uniforme de normas técnicas e procedimentos nos postos de fronteira aéreas, e a gestão dos

equipamentos necessários ao funcionamento dos mesmos;

o) Participar na definição de prioridades para a implementação do modelo europeu de gestão integrada de

fronteiras, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;

p) Contribuir para a recolha de informação relativa a ilícitos criminais no âmbito do regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, sem prejuízo das competências

previstas no artigo 188.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

q) Coordenar, sem prejuízo das competências da GNR, com o Centro de Operações Marítimas COMAR,

designadamente no atinente às operações de busca e salvamento, o intercâmbio das informações relacionadas

com a entrada, permanência e saída do território nacional, procedendo à análise de risco no âmbito das suas

competências;

r) Coordenar a formação certificada na PSP no âmbito de estrangeiros e fronteiras;

s) Assegurar a segurança de pessoas e bens, o policiamento, a manutenção da ordem pública e a resolução

de incidentes tático-policiais nos aeroportos integrados na fronteira aérea e nos aeródromos na sua área de

jurisdição;

t) Emitir, quando solicitados, pareceres relativos à segurança de aeroportos e aeródromos;

u) Produzir e colaborar na elaboração de estudos e auditorias à segurança de aeroportos e aeródromos;

v) Coordenar o Centro de Excelência de Controlo de Fronteiras Aéreas, nos termos do despacho do Diretor

Nacional da PSP, e as iniciativas de investigação e desenvolvimento aplicadas, no âmbito das suas

competências;

w) Coordenar os elementos de ligação de fronteiras aéreas no contexto de operações de embarque aéreo

destinado às fronteiras aéreas portuguesas;

x) Assegurar a cooperação internacional em matéria de segurança aeroportuária;

y) Promover a qualidade no controlo de fronteiras aéreas e assegurar a partilha de boas práticas e lições

aprendidas;

z) Assegurar a informação legal à Inspeção-Geral da Administração Interna, no quadro da monitorização de

regressos forçados, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22/2021, de 15

de março;

aa) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas.

2 – As competências da UNEF não prejudicam as competências da GNR previstas nos artigos 3.º e 40.º da

Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, ambas

na sua redação atual.