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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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sido notificado pela prática de outra contraordenação por infração à mesma disposição legal.

4 – O não pagamento voluntário da coima ou falta de realização do depósito implica:

a) O pagamento das custas que sejam devidas;

b) A majoração da culpa do agente na determinação do valor económico que este retirou da prática da

contraordenação.»

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Revisão do regime de afastamento e retorno

1 – É concedida autorização legislativa ao Governo para:

a) Alterar disposições do Capítulo VIII da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o

regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;

b) Alterar a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, na sua redação atual, que regula o acolhimento de estrangeiros,

por razões humanitárias ou de segurança, em centros de instalação temporária;

c) Alterar o artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, e o

Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, que aprova a orgânica da UCFE;

d) Transpor e compatibilizar as normas alteradas de acordo com as normas europeias nesta matéria,

incluindo no âmbito do Novo Pacto Europeu sobre a Migração e o Asilo, nomeadamente dos seguintes atos

normativos para reformar o quadro jurídico da UE em matéria de gestão da migração e do asilo, aprovados pelo

Conselho a 14 de maio de 2024:

i ) O Regulamento (UE) 2024/1356, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que

introduz a triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas e que altera os

Regulamentos (CE) n.os 767/2008, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/817;

ii ) O Regulamento (UE) 2024/1349, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que

estabelece um procedimento de regresso na fronteira e que altera o Regulamento (UE) 2021/1148;

iii ) O Regulamento (UE) 2024/1358, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativo

à criação do sistema «Eurodac» de comparação de dados biométricos para efeitos da aplicação efetiva

dos Regulamentos (UE) 2024/1351 e (UE) 2024/1350, do Parlamento Europeu e do Conselho, e da

Diretiva 2001/55/CE, do Conselho, para identificação de nacionais de países terceiros e apátridas em

situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades

responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei, que altera os

Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/818, do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o

Regulamento (UE) n.º 603/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho;

iv ) A Diretiva (UE) 2024/1346, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que

estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional, reformulando

a Diretiva 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho;

v ) O Regulamento (UE) 2024/1359, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024,

relativo à resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo e que

altera o Regulamento (UE) 2021/1147;

vi ) O Regulamento (UE) 2024/1350, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que

institui o Regime da União de Reinstalação e de Admissão por Motivos Humanitários e altera o

Regulamento (UE) 2021/1147.

2 – A autorização referida no artigo anterior é concedida para permitir ao Governo reformular e redefinir o