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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que procede à criação de um nó de acesso direto à A24 a partir

do Núcleo Extrativo da Serra da Falperra, como medida estratégica fundamental para o fortalecimento do setor

de rochas ornamentais na região do interior norte de Portugal, proporcionando melhorias operacionais e de

segurança, assim como benefícios económicos, ambientais e sociais fundamentais para o desenvolvimento

sustentável da região.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.

Os Deputados do PS: Fátima Correia Pinto — Carlos Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 321/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA A PRIORIDADE DO DESENVOLVIMENTO DO PRIMEIRO

PORTO SECO EM PORTUGAL, O PORTO SECO NA GUARDA

Exposição de motivos

O regime jurídico dos portos secos foi criado em Portugal em 2019. Em 2022, através do Decreto-Lei n.º

24/2022, foi criado e reconhecido o estatuto de primeiro porto seco do País: o da Guarda.

A criação de um porto seco na Guarda, o primeiro do País, tem todas as condições para transformar o distrito

num eixo fundamental do posicionamento na centralidade do interior da península, criando uma âncora logística

fundamental no interior do País, com impacto relevante no produto interno bruto nacional e motivando também

a aceleração da economia local, na medida em que as operações aqui centralizadas vão servir as regiões centro

e norte e os territórios fronteiriços de Espanha e de Portugal.

A criação do porto seco constituiu uma iniciativa de política aduaneira e fiscal, que passa a permitir consolidar

o ecossistema de logística, indústria e inovação. A decisão do anterior Governo do Partido Socialista teve em

conta a necessidade de posicionamento dos portos portugueses como portas de ligação à União Europeia e o

investimento estratégico no interior do País.

Em março de 2022, as competências de gestão do terminal ferroviário de mercadorias da Guarda foram

transferidas da Infraestruturas de Portugal, IP, S.A., para a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana

do Castelo (APDL).

A criação do porto seco na Guarda passou a permitir, assim, que a captação e tratamento de carga a ser

movimentada no porto de Leixões possa ocorrer nesta plataforma logística geograficamente distante, mas que

o meio ferroviário aproxima.

O porto seco da Guarda passou a oferecer claras vantagens para os operadores económicos e a Guarda

assumiu-se como um eixo fundamental do posicionamento na centralidade do interior da península, servindo as

regiões centro e norte e os territórios fronteiriços de Espanha e de Portugal.

De facto, a Guarda detém uma localização estratégica que a coloca como o único hub de distribuição nacional

e internacional de mercadorias, no interior do território nacional, para a exportação e importação de matérias-

primas, produtos e serviços. O porto seco na Guarda é decisivo no interior, fundamental para atrair investimento,

criar emprego e fixar população.

A Guarda tem vantagens inegáveis que permitem dar força a este projeto, com ligação direta aos portos de

mar de Leixões e de Aveiro e ao porto seco de Salamanca, a confluência de três vias rodoviárias (o IP2, na rota

Bragança/Guarda/Castelo Branco, a A25, de Aveiro para Espanha, e a A23, entre Lisboa e a Guarda), e a