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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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perigosos (CIRVER), que tratam resíduos perigosos de todo o País A melhoria das acessibilidades nesta região

é, por isso, essencial não apenas para o desenvolvimento económico local, mas também para garantir a

segurança das populações, dado o tráfego constante de resíduos perigosos, que carece de infraestrutura

rodoviária adequada. A ausência de uma via que desvie o trânsito de camiões pesados, carregados de resíduos

urbanos, industriais e hospitalares em direção ao Eco-Parque do Relvão, dos centros urbanos, representa uma

ameaça à saúde pública e à segurança rodoviária.

Neste sentido, para garantir a segurança da população e promover o desenvolvimento regional, é urgente a

conclusão do IC3, ligando a A13 em Vila Nova da Barquinha a Almeirim, com as devidas conexões à A23.

Recorde-se, aliás, que este desiderato tem tido o devido respaldo pela Assembleia da República e, ainda na

discussão sobre o Orçamento do Estado para 2024, foi aprovada uma proposta de alteração do Partido

Socialista, que previa especificamente a melhoria das acessibilidades na região.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que implemente as ações necessárias para finalizar a

construção dos segmentos restantes do IC3, iniciando esse processo até o final de 2025.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.

Os Deputados do PS: Hugo Costa — Alexandra Leitão — Mara Lagriminha Coelho — João Torres.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 323/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE A CARREIRA DA DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR E

A CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Exposição de motivos

O artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa concretiza o princípio da igualdade,

determinando que «para trabalho igual salário igual», ou seja, que situações da mesma categoria essencial

sejam tratados da mesma maneira. Deste princípio podemos, igualmente, extrair que para situações

pertencentes a categorias essencialmente diferentes exista, também, tratamento diferente.

A necessidade de manter o equilíbrio entre todas as carreiras da Administração Pública é uma questão de

equidade, contendo todas elas diferentes níveis de qualificação, experiência e responsabilidade, contudo, o

referido preceito constitucional identifica o fator que permite diferenciações remuneratórias – a natureza, a

qualidade e a quantidade de trabalho –, esclarecendo que, na ausência de variação de tal fator, vale a regra de

atribuição de salário igual.

Assim, visando garantir justiça e reconhecer o esforço, a formação e a responsabilidade de determinados

profissionais existe, evidentemente, necessidade de diferenciação remuneratória entre as várias carreiras da

Administração Pública.

Embora o equilíbrio remuneratório seja importante para evitar desigualdades injustificadas, também é

necessário que certos cargos por exigirem um nível mais elevado de qualificação, sejam adequadamente

remunerados, de forma proporcional às suas responsabilidades e complexidade.

Neste circunspeto, evidenciamos a carreira de docência no ensino superior, universitária e politécnica, uma

carreira especial da Administração Pública (sem aplicação da tabela remuneratória única), bem como a carreira

de investigação científica (neste caso carreira não revista), onde a estrutura salarial é determinada por um

sistema de índices remuneratórios que visa diferenciar as categorias e funções dentro das instituições de ensino