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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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Segundo as mais recentes projeções do CFP, antecipa-se para 2028 que o ritmo de crescimento do PIB

real deverá recuperar para valores em torno de 2 %.

PARTE II – Opinião do Deputado Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o

debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de

voto para o debate, no pressuposto e considerando que o parecer do Conselho Económico e Social seja junto

até ao momento da discussão em Plenário da Assembleia da Républica, conforme despacho do Presidente da

Assembleia da República de 16/09/2024.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas comissões parlamentares permanentes,

pelo Governo da Região Autónoma dos Açores e pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira recebidos pela Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 23 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Eduardo Teixeira — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 25 de

setembro de 2024.

ANEXOS

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Pareceres sectoriais — áreas da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e Migrações

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que

aprova as Grandes Opções para 2024-2028.

Esta apresentação foi efetuada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa da lei e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º do