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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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economicamente mais competitivo, territorialmente mais coeso e socialmente mais justo.»

O documento das Grandes Opções 2024-2028, anexo à proposta de lei em análise, na introdução da sua

iniciativa, no que respeita à prossecução da medida «Um País mais democrático, aberto e transparente»1 e

com vista à responsabilização na administração da justiça, refere que «É primordial vigiar e preservar a

integridade das instituições e dos agentes públicos, o que exige, além de uma cultura de serviço público e de

transparência, um quadro de regulação de condutas eficaz e a mobilização dos recursos suficientes para o

combate à corrupção e à criminalidade conexa. A par disso revela-se importante proceder a reformas na

justiça, sobretudo para anular ou atenuar a morosidade processual e os custos daí decorrentes, inclusive em

termos de confiança nas instituições democráticas, pretendendo reforçar e simplificar os procedimentos de

resolução alternativa de litígios e alterar o paradigma dos regimes de insolvência e de recuperação de

empresas».

O Quadro 22 mencionado na iniciativa reporta a programação plurianual do financiamento relativo às

medidas e aos investimentos previstos para cada um dos desafios estratégicos que compõem as Grandes

Opções 2024-2028, sendo que, no que respeita à medida «Um País mais democrático, aberto e transparente»,

podemos verificar que em 2024 encontravam-se programados 62 milhões de euros, em 2025 157 milhões de

euros, em 2026 115 milhões de euros e 0 euros em 2027 e 2028, num total de 333 milhões de euros.

O Quadro 33 evidencia o contributo de várias fontes de financiamento, designadamente o PRR e o PT2030,

para cada um dos desafios estratégicos referidos nas medidas de política pública das GO 2024-2028,

referindo na rubrica «Um País mais democrático, aberto e transparente» que a sua fonte de financiamento

decorre exclusivamente do PRR, com um total e 333 milhões de euros.

Na iniciativa, o Governo menciona que «O desafio estratégico de tornar Portugal “Um País mais justo e

solidário” traduz a visão e as prioridades de política pública que combatem as desigualdades económicas,

sociais e territoriais, criando para isso, oportunidades que permitam perspetivar um futuro para as crianças e

jovens, valorizando o trabalho, promovendo a igualdade e protegendo as pessoas, em particular, as mais

vulneráveis e idosas para que tenham mais e melhor acesso a serviços públicos de qualidade (…)».

Nessa senda, uma das medidas destacadas como mais relevante neste desafio estratégico passa por

«Prevenir e reduzir a violência doméstica e de género e melhorar e reforçar a rede de apoios às vítimas.»4

O documento, no ponto 3.2.5, para a área da Igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas

de discriminação e violência5 refere ser «(…) uma área que abarca medidas que vão desde a promoção da

igualdade para todos os cidadãos, de forma que Portugal possa melhorar a 15.ª posição que ocupa no índice

da igualdade de género do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, passando pela implementação da

estratégia de mainstreaming de género em todas as áreas de política, até ao combate a todas as formas de

violência e a todos os tipos de discriminação (…)».

Neste ponto, verifica-se que algumas das medidas destacadas importam para a análise do setor cujo

parecer visa analisar, como as seguintes:

• Rever o enquadramento legal atualmente existente em matéria de paridade entre homens e mulheres nos

órgãos de administração de empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos dirigentes

da Administração Pública;

• Prevenir e reduzir a violência doméstica e de género e melhorar e reforçar a rede de apoios às vítimas;

• Transpor a diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, e rever a

legislação existente com vista a um tratamento mais equitativo das vítimas de diversas formas de

violência;

• Reforçar a resposta de salas de apoio à vítima nas esquadras da Polícia de Segurança Pública e postos

da Guarda Nacional Republicana para acolhimento de casos de maus-tratos a crianças e vítimas de

violência doméstica.

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