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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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acesso à justiça e funcionamento dos tribunais e a anulação ou mitigação dos efeitos decorrentes da falta de

transparência e da corrupção através da regulamentação do lobbying, e da implementação da «Pegada

Legislativa do Governo»;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer sobre

a iniciativa em análise;

4 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo;

5 – O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

para os efeitos tidos por convenientes, designadamente para efeitos de elaboração do parecer final, nos

termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Isabel Moreira — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado Relator

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

I.a) Nota introdutória

O Governo apresentou, no dia 2 de julho p.p., ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d)

do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo 119.º e do artigo

172.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova as

Grandes Opções 2024-2028.

A iniciativa foi admitida em 4 de julho e baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão

competente) e às restantes comissões parlamentares permanentes para o efeito de elaboração de parecer nas

respetivas áreas setoriais.

Uma das áreas setoriais compreendida no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é a área da Administração Interna, que é precisamente aquela de que cura o presente

relatório, distribuído ao signatário em reunião de 10 de julho.

Por despacho de 5 de julho, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos

órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Até à data de elaboração do

presente relatório tinham sido recebidos os seguintes pareceres: