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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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Especificamente para esta área de política, o Governo propõe-se implementar diversas medidas, das quais

destaca:

• A dignificação das carreiras;

• A revisão do modelo organizativo das forças de segurança, adequando-a à nova realidade territorial;

• A execução do quadro plurianual de investimentos nas forças de segurança, «nomeadamente em

equipamentos (e.g. novos equipamentos, como bodycameras ou sistemas de videovigilância), formação

(incluindo em direitos fundamentais), especialização e instalações, reforçando, nomeadamente, a

execução dos investimentos financiados por Fundos Europeus (e.g. PRR e Portugal 2030) e apostando

na transição digital das FS»;

• Melhoria das condições de acolhimento das vítimas e denunciantes de crimes, designadamente nos

casos de violência doméstica, de violência sexual, de violência contra menores ou contra idosos3;

• Dotação do Centro Nacional de Cibersegurança de recursos adequados às necessidades presentes e

futuras (desde logo, combater o cibercrime e as ameaças híbridas) e reforçar a sua cooperação com o

Serviço de Informações de Segurança;

• Implementação, de forma progressiva, em todos os corpos de bombeiros, de profissionalização da

primeira intervenção, garantindo o socorro de emergência 24 horas durante todos os dias do ano;

• Adoção de um modelo de contratualização plurianual com as entidades detentoras de corpos de

bombeiros, através de contratos-programa, bem como de um plano de regularização das dívidas aos

corpos de bombeiros, garantindo um prazo de pagamento de 30 dias;

• Implementação de um Plano Estratégico Plurianual de Investimento para Reequipamento dos Corpos de

Bombeiros;

• Implementar a estratégia nacional de combate à sinistralidade rodoviária;

• Promoção de uma maior cooperação e articulação entre as forças e os serviços de segurança;

• Reorganização da distribuição dos agentes para as tarefas mais adequadas, no âmbito de um novo

modelo administrativo que liberte o maior número possível de agentes de tarefas redundantes,

designadamente, garantindo:

⎯ O policiamento de proximidade e de visibilidade, com necessário aumento de efetivos, viaturas

caracterizadas e fardamentos;

⎯ A análise e tratamento céleres das queixas dos cidadãos, possibilitando um tratamento mais rápido

dos processos de investigação.

I.c) Análise jurídica complementar à nota técnica

No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, o

signatário vai anexar a final a nota técnica relativa à Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.

É de sublinhar, contudo, que a própria nota técnica assinala que o n.º 2 do artigo 91.º da CRP dispõe que

«as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem», e o n.º 1 do

artigo 92.º dispõe que o Conselho Económico e Social «participa na elaboração das propostas das grandes

opções e dos planos de desenvolvimento económico e social».

Apesar de referir expressamente na exposição de motivos que, em cumprimento do disposto do artigo 92.º

da Constituição e na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, o

Governo submeteu a proposta de Lei das Grandes Opções a parecer do Conselho Económico e Social, esse

parecer não acompanhou aquela iniciativa.

Assim sendo, deve o Governo enviar à Assembleia da República o parecer do Conselho Económico e

Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2024-2028 a tempo de poder ser conhecido previamente à

discussão em Plenário.

O mesmo se diga da «programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e

segurança social» que se concretiza num quadro plurianual das despesas públicas – de acordo com o n.º 5 do

3 Medida também referida no subcapítulo 3.2.5, a páginas 57 e 58