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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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Por força deste último preceito, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias analisar e elaborar parecer nas áreas

da sua competência, nomeadamente emitir o presente parecer sectorial referente às áreas da Igualdade e

Migrações.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª visa aprovar as Grandes Opções para 2024-2028, interessando, para o

presente parecer, apenas as medidas com incidência nas áreas da Igualdade e Migrações.

As Grandes Opções para 2024-2028 apresentadas pelo XXIV Governo Constitucional correspondem às

orientações e escolhas fundamentais de política pública económica, social, ambiental e territorial até 2028 e

enquadram-se nas estratégias para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas

apresentadas no Programa do Governo.

A proposta de lei ora em apreciação assenta em seis desafios estratégicos: um País mais justo e solidário;

um País mais rico, inovador e competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático,

aberto e transparente; um País mais verde e sustentável e um País mais global e humanista.

É no desafio estratégico «Um País mais justo e solidário» e mais concretamente no domínio de política

«Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas» que se enunciam como

objetivos, entre outros, o combate às desigualdades sociais e territoriais, a promoção da igualdade, da

diversidade e da inclusão, e o combate a todas as formas de discriminação e violência.

Por sua vez, é no desafio estratégico intitulado «um País mais global e humanista» que são definidos os

objetivos relativamente à área das migrações.

No que concerne à conformidade da iniciativa com os requisitos constitucionais, regimentais e formais,

subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da

República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte integrante.

Ainda por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como

resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei não reúne alguns requisitos de admissibilidade,

estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:

A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), encontrando-

se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração

das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

I. b.1) Igualdade

Com relevância para a área setorial da Igualdade, o desafio estratégico «Um País mais justo e solidário»,

contempla como objetivos centrais a inclusão e a promoção da igualdade, o combate às discriminações em

razão do género, da etnia, da raça, da religião ou da orientação sexual e ainda a inclusão de pessoas com

deficiência baseada nos princípios da não segregação e não exclusão. A este propósito é ainda apontada

como medida política de destaque, no aludido desafio estratégico, a prevenção e redução da violência

doméstica e de género e o reforço da rede de apoio às vítimas.

Ainda com interesse para a área setorial da igualdade são apontados, entre outros, como instrumentos de

planeamento associados ao mencionado desafio estratégico a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não

Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual» (ENIND), os Planos de Ação da Estratégia Nacional para a

Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à