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27 DE SETEMBRO DE 2024

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— Criar uma equipa multiforças de fiscalização para combater abusos relacionados com permanência

ilegal, tráfico de seres humanos, auxílio à imigração ilegal, exploração laboral e violação de direitos

humanos dentro do território nacional;

— Criar a unidade de estrangeiros e fronteiras (UEF) na PSP, atribuindo-lhe as competências do controlo

de fronteiras, de retorno (hoje na AIMA) e de fiscalização em território nacional;

— Instituir um sistema de atração de capital humano recorrendo a um levantamento de necessidades que

alinhe as carências atuais e futuras de mão-de-obra da economia nacional e o seu perfil de competências,

em estreita articulação com as confederações e associações empresariais;

— Fomentar a aprendizagem da língua portuguesa e o conhecimento da cultura portuguesa por parte dos

imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração social, profissional e cívica, reforçando a oferta,

cobertura e frequência do ensino do Português Língua Não Materna;

— Aproximar o exercício de competências relativas à integração, cooperando com as autarquias na criação

de centros de acolhimento municipal/intermunicipal de emergência para imigrantes, requerentes de asilo e

demais situações de vulnerabilidade, começando pelos territórios sob maior pressão, nas Áreas

Metropolitanas de Lisboa e do Porto e zonas limítrofes;

— Atribuir incentivos e apoio às entidades da sociedade civil, através da contratualização por resultados,

no sentido de mobilização de recursos privados para a integração dos imigrantes.

O Governo dá especial enfoque à revisão das regras de entrada fronteiriças referindo, a esse propósito,

que com esta medida «Portugal deixará de ser a exceção e volta a estar em linha com a generalidade dos

países europeus pertencentes ao Espaço Schengen». Nesta conformidade o Governo assume como

compromissos: resolver os estrangulamentos no procedimento de regularização de imigrantes; reparar os

problemas encontrados nos sistemas de informação que precisam de intervenções urgentes; recuperar o sério

atraso na implementação dos sistemas europeus de controlo de fronteiras; melhorar as condições de

acolhimento e assegurar condições para uma plena integração das comunidades migrantes, combatendo

todas as formas de discriminação.

O Governo salienta ainda, neste âmbito, o Plano de Ação para as Migrações, que descreve como um plano

orientado ara uma resposta de emergência no curto-prazo, composto por 41 medidas enquadradas em quatro

eixos fundamentais: 1) imigração regulada, 2) reorganização institucional, 3) atração de talento estrangeiro e

4) integração mais humana, envolvendo as autarquias e fortalecendo a sociedade civil na gestão da

diversidade e de acompanhamento ao longo das diferentes fases do processo migratório e de asilo.

Como instrumentos de planeamento associados ao sexto desafio estratégico «Um País mais global e

humanista», ora em apreço, são identificados no campo das migrações o Fundo para o Asilo, a Migração e a

Integração (FAMI2030), o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, ambos em

situação de «Adotado», e o Plano Estratégico de atração, acolhimento e integração de imigrantes, a elaborar.

No que concerne ao financiamento das medidas de política pública das Grandes Opções para 2024-2028

relativas ao referido desafio estratégico em apreciação e, consequentemente, à área setorial das migrações,

está prevista a programação (ainda que sem desagregação de áreas de intervenção) e as fontes de

financiamentoinfra:

✓ Programação plurianual (M€): 121 (2024); 154 (2025); 151 (2026); 10 (2027); 10 (2028);

✓ Fontes de financiamento (M€): 406 (PRR); 40 (PT2030);

Total: 446

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

presente proposta de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).