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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028.

2 – Esta iniciativa foi distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência material, incidindo, no caso vertente, sobre as

áreas da igualdade e migrações.

3 – Nas Grandes Opções, as matérias respeitantes à igualdade e migrações são abordadas de forma

transversal, destacando-se as seguintes áreas de atuação: a igualdade de género nos salários e no emprego;

o combate às desigualdades pela não discriminação; a alteração nas políticas migratórias.

4 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.

5 – O presente parecer deve ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças para os efeitos tido por

convenientes, designadamente para efeitos de elaboração do parecer final, nos termos da alínea a) do n.º 2 do

artigo 206.º do RAR.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Patrícia Faro — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: Os pareceres foram aprovados por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do

BE, do CDS-PP e do PAN, tendo-se registado a ausência do PCP e do L, na reunião da Comissão de 18 de

setembro de 2024.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à Lei das

Grandes Opções para 2024-2028.

2 – A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos termos da alínea b) do artigo

32.º da Lei n.º 151/20151, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa.

3 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, tendo sido admitida

no dia 4 do mesmo mês e remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para

emissão de parecer setorial, tendo sido designado como relator o deputado autor deste parecer em reunião

1 Alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro; Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto; Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto; e Lei n.º 10-B/2022, de 28 de abril.