O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE SETEMBRO DE 2024

27

ii) Apostar no desenvolvimento da rede de gabinetes de apoio ao emigrante (Gabinetes de Apoio ao

Emigrante 2.0) e fomentar a criação dos conselhos da diáspora junto dos municípios e dos Governos

Regionais dos Açores e da Madeira. Ainda neste domínio, o Governo apostará na melhoria de condições do

Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora, do Plano Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora e do

Programa Regressar;

iii) Recuperar os encontros para a participação do programa de formação de dirigentes associativos, das

ações destinadas à mulher migrante, do programa «Talentos Culturais» e da ligação à rede de câmaras e

associações empresarias no exterior».

Além destas medidas, o documento assinala também como essencial o reforço dos recursos da rede

consular e câmaras de comércio. Assim, assume-se a intenção de «adaptar, agilizar e desburocratizar os

processos notariais e de registos formalizados na rede consular». Neste contexto, também se continuará a «a

valorizar, dignificar e rentabilizar o património do Ministério dos Negócios Estrangeiros, promovendo projetos

relativos à melhoria das condições de habitabilidade e das condições de trabalho dos serviços internos e

periféricos externos».

Por outro lado, é assinalado o objetivo de se promover a ligação com associações de emigrantes e

incentivar a criação de redes internacionais, assim como recolher informação sobre os destinos, as

qualificações e as expectativas profissionais dos emigrantes que deixam Portugal de forma temporária ou

permanente, por forma a garantir o permanente ajuste da ligação de Portugal à sua diáspora.

Por fim, neste âmbito, o Governo destaca que será incentivada a realização de um fórum anual da

Emigração em Portugal, como o objetivo de promover a participação da diáspora e de dar conhecimento aos

emigrantes portugueses de oportunidades de investimento, negócio e emprego em Portugal.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 foi objeto de apreciação pela

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer.

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos negócios estrangeiros e às comunidades

portuguesas (Capítulo 8 – «Um País mais global e humanista», em particular sobre os Capítulos 8.1, 8.2 e 8.3,

respeitantes à política externa, às comunidades portuguesas e lusofonia e à valorização da diáspora.

4 – A iniciativa não veio acompanhada do parecer prévio obrigatório do Conselho Económico e Social,

pelo que se recomenda à Conferência de Líderes o não agendamento até receção do mesmo.

5 – Por último, considera-se que o presente parecer setorial sobre a proposta de lei das Grandes Opções

para 2024-2028 se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado relator João Paulo Rebelo — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.