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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 2 de julho de 2024, a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 foi objeto de apreciação pela

Comissão de Defesa Nacional, nos termos do presente parecer. Em especial foi analisada a área relativa à

defesa nacional (Capítulo 8.5).

3 – A iniciativa do Governo não foi acompanhada do parecer prévio do Conselho Económico e Social pelo

que se recomenda à Conferência de Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.

4 – Por último, considera-se que o presente parecer setorial sobre a proposta de lei das Grandes Opções

para 2024-2028 se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Pedro Coimbra — O Presidente da Comissão, Pedro Pessanha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028

2.1. Um País mais global e humanista

2.2 Política externa

3 – Pareceres de entidades externas

3.1 Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

3.2. Outros pareceres

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Parecer