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27 DE SETEMBRO DE 2024

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PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a lei das Grandes Opções para 2024-2028.

A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 4 de julho de 2024, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como

comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção setorial. Assim, de uma forma sucinta, procurar-se-á

elencar os aspetos relativos às competências da Comissão de Assuntos Europeus presentes na lei das

Grandes Opções para 2024-2028.

2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028

A proposta de lei, ora em análise, exprime as grandes linhas estratégicas orientadoras e enquadradoras

das diferentes políticas para o País, decorrentes do Programa do XXIV Governo Constitucional, tendo em

conta a conjuntura nacional e internacional, nomeadamente «a evolução do período pós-inflacionista,

tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do

Mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente».

Estas grandes linhas estratégicas orientadoras estão também alinhadas com importantes instrumentos de

planeamento como Estratégia Portugal 2030, o Programa Nacional de Reformas, o Plano de Recuperação e

Resiliência e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da

Organização das Nações Unidas.

A presente proposta de lei elenca, assim, as medidas específicas preconizadas que têm como objetivo

«consolidar e fortalecer as condições económicas e sociais no sentido de tornar Portugal um País melhor,

economicamente mais competitivo, territorialmente mais coeso e socialmente mais justo».

Na iniciativa legislativa em apreço são, assim, explanadas as medidas que consubstanciam os pilares de

atuação que materializam esses objetivos. Deste modo, alude-se que essa materialização assenta

fundamentalmente em seis eixos estratégicos, a saber:

a) Um País mais justo e solidário;

b) Um País mais rico, inovador e competitivo;

c) Um País com um estado mais eficiente;

d) Um País mais democrático, aberto e transparente;

e) Um País mais verde e sustentável;

f) Um País mais global e humanista.

Para além destes aspetos, o documento expõe também as prioridades políticas do Governo face à

posicionamento de Portugal no contexto europeu e internacional. Desta forma, destaca-se o Capítulo 8. «Um

País mais global e humanista.», no qual o Governo identifica o contexto europeu e internacional e as principais

orientações de política europeia e de política externa portuguesa, que serão objeto de apreciação no presente

parecer.

Acresce destacar que o documento refere que a implementação deste modelo de desenvolvimento decorre

de fontes de financiamento repartidas entre Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de

financiamento, designadamente, o Portugal 20201, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de

1 O Portugal 2020 materializa o Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos cinco Fundos