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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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3.2. Outros Pareceres

A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a lei das Grandes Opções para 2024-2028, recebeu

pareceres da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser

consultados na página da iniciativa.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou à Comissão de

Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República.

2 – A proposta de lei em causa, analisada por esta Comissão apenas nas matérias do seu âmbito de

competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu.

3 – Portugal continuará a participar de forma ativa na construção europeia, promovendo e defendendo os

valores europeus e o Estado de direito.

4 – No âmbito da política externa, Portugal assume claramente o reforço do papel na cena internacional,

promovendo o respeito pelo direito internacional, a defesa dos valores democráticos e dos direitos humanos.

5 – No que se refere especificamente à política europeia, Portugal assume a prioridade de contribuir

ativamente na discussão e concretização dos objetivos da Agenda Estratégica da União Europeia, com

destaque para as negociações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual para o período pós 2027.

6 – Relativamente à guerra da Rússia contra a Ucrânia, Portugal prosseguirá o apoio à defesa da Ucrânia

dentro do contexto europeu. Contribuirá também para o aprofundamento da política externa e de segurança

comum da UE, em parceria com a NATO.

7 – No que concerne ao alargamento, Portugal assume que acompanhará e apoiará o processo de um

novo alargamento da UE, à Ucrânia, à Moldávia, aos países dos Balcãs Ocidentais e à Geórgia, e contribuirá

para o processo de reforma institucional e financeira da União Europeia, no âmbito do Tratado de Lisboa.

8 – No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, pretende-se reforçar as interligações entre Portugal, Espanha,

e o resto da Europa.

9 – No domínio do Pacto para a Migração e Asilo e da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo,

Portugal apoiará uma política europeia de migração eficaz, humanitária e segura.

10 – Relativamente à União Económica e Monetária, Portugal contribuirá para que sejam concluídos os

seus pilares, nomeadamente, a criação de um sistema de garantia de depósitos, no âmbito da União Bancária,

a União do mercado de capitais, bem como o aprofundamento do Mercado Único dos Serviços.

11 – Sublinha-se ainda a intenção de Portugal pugnar pela valorização do tema Oceanos nas diferentes

políticas da União Europeia.

12 – Por último, acresce mencionar que a presente proposta de lei das grandes opções não foi

acompanhada do parecer do Conselho Económico e Social conforme determina a lei.

PARTE IV – Parecer

1 – Face ao exposto, a presente iniciativa do Governo fica prejudicada pelo não conhecimento pelos

Deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus do parecer do Conselho Económico e Social,