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27 DE SETEMBRO DE 2024

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obrigatório nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

2 – A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e social (CES)

aconselhando-se a Conferência de Líderes a não proceder ao agendamento até à respetiva receção.

3 – Considera-se que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão

Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Eduardo Pinheiro — O Presidente da Comissão, Telmo Faria.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

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COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, referente às Grandes

Opções do Plano para 2024-2028, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 5 de julho de 2024, tendo sido

admitida e baixada à Comissão de Orçamento e Finanças, que a distribuiu pelas restantes comissões

parlamentares permanentes para a elaboração dos respetivos pareceres.

Compete à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação proceder à elaboração de parecer sobre a

proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2024-2028 na parte que respeita à sua

competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2024-

2028 que se inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Obras Públicas e

Habitação, constantes na Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.

De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia, Obras

Públicas e Habitação nomeou o Sr. Deputado Ricardo Costa como autor do parecer da Comissão.

Por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como resulta

na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de admissibilidade,

estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:

— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),

encontrando-se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na