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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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através de uma garantia pública.

No que concerne a medidas a equacionar ou que serão ponderadas ou estudadas, destaca-se:

• Desenvolvimento do mecanismo de seguro de renda e a criação de incentivos à adoção, incluindo

dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de elaboração facultativa,nos termos do artigo 137.º

do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 5 de julho, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que

aprova as Grandes Opções para 2024-2028;

2 – Compete à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, na parte respeitante à sua

competência material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;

3 – A iniciativa não foi acompanhada pelo parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES), pelo

que se recomenda a conferencia de líderes o não agendamento até à receção do mesmo.

4 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Ricardo Costa — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do CH, tendo-se registado

a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028

3 – Agricultura, Floresta e Pescas

4 – Conselho Económico e Social

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões