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27 DE SETEMBRO DE 2024

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PARTE I – Considerandos

1- Introdução

A Proposta de lei n.º 8/XVI (1.ª) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028 –, submetida à Assembleia

da República pelo Governo, é apresentada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República e aprova as grandes

opções de política económica, para os subsetores da administração central e segurança social até 2028.

A proposta de lei em apreço foi admitida em 4 de julho de 2024 e baixou a todas as comissões

parlamentares para parecer, sendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a Comissão

competente para emissão de parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República.

A propósito da admissão desta proposta de lei, importa sublinhar duas questões apontadas na nota técnica

produzida pelos serviços da Assembleia da República: (a) «(…)Realce-se ainda que o n.º 4 do artigo 34.º

prevê que a proposta de lei das grandes opções é estruturada em duas partes, a “identificação e planeamento

das opções de política económica” e a “programação orçamental plurianual, para os subsetores da

administração central e segurança social”, sendo que esta se concretiza (n.º 5 do mesmo artigo) num quadro

plurianual das despesas públicas. Esse quadro parece não fazer parte da iniciativa». (sublinhado nosso); (b)

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17

de agosto, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o CES deverá apreciar a proposta de lei das

grandes opções antes de este ser apresentado na Assembleia da República. De referir que, nesta data, ainda

não foi divulgado no sítio deste órgão o respetivo parecer sobre a proposta das Grandes Opções para 2024-

2028» (sublinhado nosso).

Entretanto, em 6 de setembro de 2024, o Governo fez chegar à Assembleia da República o quadro

plurianual de despesas públicas, tal como obriga a Lei de Enquadramento Orçamental.

Compete à Comissão de Agricultura e Pescas, nos termos no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º

do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a proposta de lei que aprova as grandes

opções, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à comissão

parlamentar competente, para prossecução da demais tramitação.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da

competência material da 7.º Comissão, ou seja, sobre as áreas de agricultura, florestas e pescas.

Para efeitos de elaboração do presente parecer, o Deputado relator debruçou-se sobre a Proposta de Lei

n.º 8/XVI/1.ª (GOV) e subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos serviços da

Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte integrante.

2 – Enquadramento das Grandes Opções 2024-2028

De acordo com o Governo, no texto da proposta de lei em análise as Grandes Opções para 2024-2026

enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas e de

consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do XXIV Governo Constitucional, estando

enquadradas por seis desafios estratégicos: um País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador e

competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático, aberto e transparente; um

País mais verde e sustentável; e um País mais global e humanista, convergentes com a Estratégia Portugal

2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Com relevância específica para as áreas da agricultura, florestas e pescas, importa destacar o desafio

estratégico identificado pelo Governo de «um País mais verde e sustentável», traduzindo-se este desafio na

assunção do compromisso de cumprimento do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, a atuação no

quadro da estratégia ambiental e climática da União Europeia, a promoção da descarbonização e a transição

para uma economia circular, a preservação dos recursos naturais, o reforço do papel estratégico do setor

agroflorestal e das pescas, a eficiência energética e a prioridade à gestão, armazenamento e distribuição

eficiente de água.