O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 101

50

3.1. Educação e Formação

De acordo com a iniciativa o Estado «tem responsabilidades em garantir não apenas a democratização da

educação através de um ensino universal, obrigatório e gratuito, como também em assegurar o direito à

igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de elevada qualidade, que permita aos alunos ter

êxito escolar ao longo dos diferentes níveis educativos».

Nesta ótica apontam vários problemas que consideram estar patentes no sector educativo, tais como «a

degradação da aprendizagem, o elevado número de alunos sem aulas a pelo menos uma disciplina por

períodos prolongados, o conflito e a instabilidade social nas escolas e a escassez de professores», afirmando

que «constituem um cenário que gera enorme preocupação a toda a comunidade educativa e que não pode

ser ignorada pelos agentes políticos», sendo que «esta degradação afeta sobretudo as famílias mais

desfavorecidas, pondo em causa o direito constitucional à igualdade de oportunidades». A iniciativa considera

ser essencial tomar medidas para a revalorização da carreira docente, nomeadamente face à escassez de

professores que prejudica o funcionamento das escolas e a aprendizagem dos alunos, colocando em causa os

elevados investimentos das famílias e do Estado e as expectativas geradas em relação à educação.

Este domínio apresenta, assim, como objetivos estratégicos: (1) modernizar o sistema de ensino, através

da valorização da carreira de professor e da construção de um novo modelo de autonomia e gestão das

escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos das escolas; e

(2) a concretização da universalização do ensino, alargando a oferta pública e sem custos para as famílias de

creche e de pré-escolar, seja aumentando a capacidade da oferta do Estado, seja contratualizando com o

setor social, particular e cooperativo, ou seja promovendo soluções transitórias, em articulação com as

autarquias locais e a sociedade civil, nos contextos onde a oferta instalada não seja suficiente para suprir a

procura de vagas.

Para a prossecução destes objetivos estratégicos serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

⎯ Iniciar a recuperação integral do tempo de serviço congelado dos professores, a ser implementada, à

razão de 25% ao ano;

⎯ Revisão da carreira e do regime de avaliação de docente;

⎯ Implementar o A+A, «Aprender Mais Agora», um plano de recuperação da aprendizagem que realmente

permita aos alunos construir um caminho de sucesso escolar. O A+A incluirá recursos adequados para o

apoio aos alunos nas escolas, a capacitação de docentes para implementar um sistema de tutorias, assim

como o reforço de créditos horários e o investimento em recursos educativos digitais de apoio ao estudo;

⎯ Alargar o âmbito e promover maiores níveis de transparência e de acesso público aos dados estatísticos

de monitorização do sistema educativo e melhorar o sistema de transferência de competências para as

autarquias locais, articuladamente com as escolas;

⎯ Contribuir para a revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo de 1986, alinhando-a com os desafios

do Século XX.

3.2. Ensino Superior e Ciência

A ciência e o ensino superior, segundo a iniciativa, são dois eixos fundamentais para o futuro do País,

sendo que tal só é possível «invertendo a trajetória de desinvestimento, combatendo a desvalorização das

carreiras e revertendo a degradação das infraestruturas».

Neste sentido, a iniciativa considera ser importante «criar um círculo virtuoso em que o investimento em

educação, cultura e ciência aumenta o potencial de criação de riqueza do país, gerando novos e melhores

empregos, com melhores salários, travando a saída dos nossos jovens para o estrangeiro e induzindo

desenvolvimento económico».

Os princípios orientadores relativamente ao ensino superior deverão ser: efetividade e equidade no acesso;

liberdade e desenvolvimento pessoal; diversidade das instituições; e adequação da oferta formativa às

necessidades da sociedade e da economia.

Desta forma, são apresentadas os seguintes objetivos estratégicos no tocante à área do ensino superior e