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27 DE SETEMBRO DE 2024

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I.2.2. Despesa pública reservada à Saúde:

Neste sentido, e de acordo com o Quadro Plurianual das Despesas Públicas, a despesa previsível

reservada à área da saúde no quadriénio que se segue é de:

▪ 42 337 milhões de euros para 2024;

▪ 43 831 milhões de euros para 2025;

▪ 44 446 milhões de euros para 2026;

▪ 45 526 milhões de euros para 2027;

▪ 46 697 milhões de euros para 2028.

I.3 Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028

1.3.1. As Grandes Opções

O diploma em análise refere que «Um País com um Estado mais eficiente visa um complexo institucional

público mais qualificado, assente no mérito e competitivo, capaz de prestar às pessoas e às empresas

serviços públicos mais acessíveis e com melhor qualidade, aptos a gerar maior igualdade de oportunidades.»,

e que «as Grandes Opções 2024-2028 não pretendem responder somente a problemas e desafios imediatos.

Consideram igualmente o futuro (médio e longo prazos) e acautelam medidas de política pública focadas nos

problemas, desafios e oportunidades que se antecipam, considerando o que se estima serem as

megatendências e o impacto que terão sobre o país.», nomeadamente no que diz respeito à evolução

demográfica divergente, considerando que «O crescimento populacional, em simultâneo com o

envelhecimento, será desigual entre regiões. A população mundial deverá atingir um máximo de 10 mil

milhões de pessoas até 2050, iniciando então uma fase decrescente. O envelhecimento será uma das

transformações mais significativas do Século XXI, com profundos impactos sociais.», e que em Portugal

«estima-se que em 2050 haverá 297,2 pessoas idosas por cada 100 jovens. O envelhecimento da população

levará a uma maior procura de serviços de saúde, mas também pode ter efeitos socioeconómicos negativos