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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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Lei das Grandes Opções para 2024-2028, em sessão plenária.

Desta forma, todo o conteúdo deste parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que

constam da proposta de lei em análise e às referências contidas na Nota Técnica.

PARTE III – Conclusões e Parecer

Em face do exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui o seguinte:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028;

2 – Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada

pelos serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante;

3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Educação e Ciência emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

4 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à educação, ao ensino superior e

à ciência;

5 – A iniciativa não foi acompanhada do parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo.

6 – A Comissão de Educação e Ciência dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta

de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para 2024-2028 –, o qual deve ser remetido à

Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para efeito de elaboração de relatório final.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2024.

A Deputado relator, Rosário Gambôa — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do BE,

tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de

2024.

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COMISSÃO DE SAÚDE

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028

I.3 Análise da Lei das Grandes Opções para 2024-2028

I.3.1. As Grandes Opções

I.3.2. Do ponto “5.2. Um País com serviços públicos de excelência”

I.3.3. Do ponto “5.2.1. Saúde de qualidade para todos”

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer