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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028

3. Análise da lei das Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito das competências da Comissão de

Educação e Ciência

3.1. Educação e Formação

3.2. Ensino Superior e Ciência

4. Pareceres/Contributos de Entidades

4.1. Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

4.2. Outros pareceres

Parte II – Opinião da Deputada relatora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 4 de julho de 2024 tendo, por determinação do

Sr. Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da

Assembleia da República, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração

de parecer nas respetivas áreas sectoriais

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Educação e Ciência analisar e elaborar parecer nas áreas da sua

competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da educação, ensino superior e

ciência.

Ainda a mencionar que, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 do artigo

2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, foi requerido, no

âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e Social (CES), o qual, nesta data, ainda não foi

divulgado.

O diploma em apreço corresponde às grandes opções de política económica, social e territorial definidas

pelo Governo para os anos de 2024 a 2028.

2. Enquadramento das Grandes Opções para 2024-2028

De acordo com a respetiva exposição de motivos, as grandes opções de política económica, social,

ambiental e territorial para 2024-2028 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da

economia portuguesas e de consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do XXIV Governo

Constitucional, tendo presente o contexto da conjuntura nacional e internacional, pós-inflacionista, com uma

tendência esperada de redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do

Mundo.

As Grandes Opções para 2024-2028 assentam em seis desafios estratégicos para um país: