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27 DE SETEMBRO DE 2024

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da ciência:

⎯ Fortalecer a autonomia das instituições de ensino superior, para garantir a estabilidade e previsibilidade

dos recursos financeiros necessários à implementação de estratégias de médio e longo prazo, visando,

para o efeito, avaliar e rever os instrumentos legislativos fundamentais do ensino superior, incluindo a Lei

de Bases do Sistema Educativo e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

⎯ Desburocratizar as relações institucionais entre o ministério da tutela, a DGES, a FCT, a A3ES e outras;

⎯ Adequar e reforçar os programas de bolsas de estudo e apoios financeiros à real situação

socioeconómica dos estudantes e a capacidade de resposta de serviços de apoio psicológico e de saúde

mental das IES;

⎯ Preservar e aprofundar uma sólida oferta de ensino superior, distribuída por instituições públicas,

instituições particulares e cooperativas, bem como entre os subsistemas universitário e politécnico;

⎯ Fomentar as parcerias entre o sistema científico e tecnológico e as organizações sociais e económicas

de forma a promover a difusão e valorização do conhecimento;

⎯ Fortalecer o ecossistema de inovação, utilizando os sistemas de incentivos públicos para investimento

em I&D para promover uma intensa partilha de conhecimento e difusão de inovação entre as instituições

do sistema científico e tecnológico, as empresas, entidades públicas e organizações sociais, numa

articulação próxima entre o MECI, o Ministério da Economia e outros ministérios setoriais;

⎯ Avaliar o reforço dos incentivos fiscais para empresas que investem em programas de I&D em parceria

com as IES;

⎯ Reorganizar as agências de financiamento como organismos independentes do Governo, visando a

autonomia da C&I;

⎯ Dinamizar um programa de apoio ao registo de patentes e de outra propriedade intelectual das

empresas portuguesas a nível internacional – Europa, EUA, Ásia;

⎯ Incentivar a cooperação e parcerias entre as instituições do ensino superior e de investigação,

empresas, instituições sociais e autarquias locais;

⎯ Promover iniciativas de reforço da empregabilidade dos jovens, através da aposta na formação e

especialização profissional em tecnologias e aplicações digitais, em linha com as necessidades

crescentes do mercado de trabalho, contribuindo para atrair e reter o talento jovem;

⎯ Fomentar a atratividade dos curricula nas áreas CTEAM (ciências, tecnologia, engenharia, artes e

matemática).

4. Pareceres/Contributos de Entidades

4.1. Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES).

4.2. Outros pareceres

A Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a lei das Grandes Opções para 2024-2028, recebeu

pareceres da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que podem ser

consultados na página da iniciativa.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora do parecer

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a

opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir

considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão do Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV) –