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27 DE SETEMBRO DE 2024

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celeridade processual; justiça económica; valorização de carreiras; funcionamento do sistema prisional;

acesso à justiça e funcionamento dos tribunais –, serão implementadas, entre outras, as medidas seguintes:

• Reformar a jurisdição administrativa e fiscal, a partir dos contributos já existentes;

• Alterar a legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos;

• Reformar os regimes de insolvência, com alteração de paradigma nos regimes de insolvência e

recuperação de empresas.

Nesta área de política pretende-se ainda combater a morosidade da justiça e promover uma cultura de

eficiência nos tribunais, nomeadamente através da adoção de medidas relativas à celeridade e de gestão

processual; melhorar as condições de acesso à justiça e o funcionamento dos tribunais; facilitar a recuperação

extrajudicial das empresas, com a instituição de um procedimento de mediação extrajudicial entre credores e

devedores; valorizar as carreiras, motivar e atrair os diversos agentes na justiça; introduzir melhorias no

sistema prisional».

Cumpre ainda referir que o Governo, no ponto 8. do documento11, mais propriamente no que respeita ao

desafio estratégico «Um País mais global e humanista» refere que este «(…) assenta na defesa do projeto

europeu e do multilateralismo, no aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa e com as

comunidades portuguesas no estrangeiro, na promoção de uma política de imigração regulada e humanista,

na intensificação das relações transatlânticas, na dinamização da cooperação para o desenvolvimento e da

ajuda humanitária e numa contribuição efetiva para a paz e a segurança internacionais, reconhecendo a

importância de se dotar Portugal de Forças Armadas (FFAA) capacitadas, com plataformas nos vários ramos

militares capazes de assegurar o elenco de missões para as quais estão acometidas, nas fronteiras nacionais

e internacionais.(…)»

Assim, para a prossecução do conjunto de objetivos estratégicos associados a este desafio, o Governo

destaca algumas medidas que considera mais relevantes, sendo que a aqui relatora dá nota apenas das que

conduzem à área setorial alvo do presente relatório, a saber:

• Revisão do regime das autorizações de residência para que se baseiem em contratos de trabalho

previamente celebrados ou através de um visto de procura de trabalho, extinguindo o designado

procedimento das Manifestações de Interesse (artigos 88.º e 89.º, nos respetivos n.º 2 e outros, da Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho);12

• Avaliar a reestruturação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de forma a corrigir

falhas legais, operacionais e de conflito de competências, priorizando a criação de um processo urgente

de resolução dos cerca de 400 mil processos/pedidos pendentes.13

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de julho de 2024, a Proposta de Lei n.º

8/XVI/1.ª que aprova as Grandes Opções para 2024-2028;

2 – Nas Grandes Opções 2026-2028, as matérias respeitantes à Justiça são abordadas de forma

transversal, destacando-se a reforma da justiça nas diversas dimensões – jurisdição administrativa e fiscal,

celeridade processual; justiça económica; valorização de carreiras; funcionamento do sistema prisional;

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