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27 DE SETEMBRO DE 2024

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Regimento da Assembleia da República (Regimento).

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 4 de julho de 2024, a

iniciativa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente) e às restantes comissões

parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

À data da elaboração do presente parecer a discussão na generalidade desta proposta de lei ainda não se

encontra ainda agendada para o Plenário.

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Por relevar do ponto de vista das conclusões vertidas no presente relatório, cabe sublinhar, tal como resulta

na nota técnica em anexo, que a proposta de lei em anexo não reúne alguns requisitos de admissibilidade,

estando em manifesto incumprimento de um conjunto de disposições constitucionais e legais, a saber:

— A iniciativa não foi acompanhada de parecer prévio do Conselho Económico e Social (CES),

encontrando-se, pois, em incumprimento:

a) o disposto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o qual determina que o CES «participa na elaboração

das propostas das grandes opções»;

b) o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, do qual decorre que

compete ao CES «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções»; e

c) o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, que estabelece que a proposta de lei

das grandes opções «é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada

pelo Governo à Assembleia da República».

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Na sequência da aprovação da proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 ocorrida na reunião

do Conselho de Ministros de 25 de junho, o Governo apresentou a presente iniciativa na Mesa da Assembleia

da República. Segundo a respetiva exposição de motivos e articulado, a iniciativa «corresponde às Grandes

Opções de política económica, social, ambiental e territorial para os anos de 2024 a 2028», enquadradas por

«estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas e de consolidação das contas

públicas» conforme previsto no Programa do XXIV Governo Constitucional, tendo presente o contexto da

conjuntura nacional e internacional.» A sua implementação «exige um conjunto ambicioso de medidas de

política e de investimentos cujas fontes de financiamento se repartem entre o Orçamento do Estado e o

quadro europeu de instrumentos de financiamento, designadamente, o PT 2020, em fase de encerramento, a

iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-UE), o Programa

de Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus

para o período 2021-2027», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de

novembro, e que decorre do acordo de parceria firmado entre Portugal e a Comissão Europeia em julho de

2022.

A proposta de lei em análise indica que a estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções

encontra-se assente em seis desafios estratégicos: um País mais justo e solidário; um País mais rico, inovador

e competitivo; um País com um Estado mais eficiente; um País mais democrático, aberto e transparente; um

País mais verde e sustentável; e um País mais global e humanista. Estes desafios são convergentes com a

Estratégia Portugal 2030, as recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável da ONU.

Acrescentam que «Estes seis desafios estratégicos, convergentes com a Estratégia Portugal 2030, as

recomendações da União Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, no contexto

económico e social do país e o seu enquadramento internacional, correspondem às principais dimensões de

intervenção que estruturam a implementação de um universo de medidas de política pública focadas em

consolidar e fortalecer as condições económicas e sociais no sentido de tornar Portugal um País melhor,