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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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mesma seja implementada com eficácia, e promover a integridade e a transparência na governação, a

responsabilidade política e o combate à corrupção em todas as suas formas, com vista a fortalecer a confiança

dos cidadãos nas instituições democráticas. Outro desses objetivos é a prossecução de uma justiça que

funcione de forma célere, eficaz e transparente, essencial para garantir a confiança dos cidadãos, dos

investidores e dos agentes económicos, bem como para prevenir e combater a corrupção, a fraude e a evasão

fiscal. (…)»

O Governo, para a prossecução do elenco de objetivos estratégicos8 apontado, destaca várias medidas

mais relevantes, das quais destacamos cinco relevantes para o sector, nomeadamente:

• Regulamentar o lobbying: definindo os conceitos, os princípios, os procedimentos e as sanções aplicáveis

à atividade de influência junto dos decisores públicos, criando um registo obrigatório e público de

lobistas e de entidades representadas;

• Implementar a «Pegada Legislativa do Governo», através da publicação no seu portal na internet, de

modo acessível, das várias etapas de cada processo legislativo e regulamentar do Executivo;

• Propor medidas urgentes para a jurisdição administrativa e fiscal, elaboradas a partir de contributos já

existentes, com vista a implementação imediata;

• Alterar a legislação processual penal no sentido de combater a formação dos chamados megaprocessos,

que entorpecem a ação dos tribunais e se arrastam, frustrando a aplicação de uma justiça eficaz e

célere;

• Reformar os regimes de insolvência, com alteração de paradigma nos regimes de insolvência e

recuperação de empresas.

O Quadro 18, disponível na página 110, para a qual remetemos, inclui um conjunto de indicadores de

contexto que ilustram de modo sumário e panorâmico a situação atual e a evolução da situação no âmbito

deste desafio estratégico, dando destaque à falta de progresso no tempo para resolução processual nas

diversas instâncias judiciais.

O Governo, de acordo com o documento das Grandes Opções 2024-2028, no que que respeita à

«transparência e combate à corrupção», afirma9 que «A falta de transparência e a corrupção têm custos

elevados para o regular funcionamento das instituições democráticas, para a economia, para a coesão social e

para a credibilidade internacional do país.» A corrupção afeta a qualidade da democracia, a eficiência da

gestão pública, a equidade da distribuição de recursos e a confiança dos cidadãos nas instituições. Além disso

mina os valores da integridade, da responsabilidade, da transparência e da participação.

De modo a anular ou mitigar os efeitos decorrentes da falta de transparência e da corrupção, no âmbito

desta área de política, considera o Governo ser necessário e adequado um leque de medidas de prevenção,

repressão e educação, nomeadamente duas das medidas já supramencionadas, i.e., por via da

regulamentação do lobbying e da implementação da «Pegada Legislativa do Governo».

Sobre esta área em concreto, o Governo afirma ainda que «pretende-se ainda reformar os mecanismos

institucionais e processuais e as regras substanciais relacionados com o combate à corrupção e apostar na

transformação digital da justiça, com recurso a novas tecnologias que permitam aumentar a transparência e

reduzir a burocracia».

Por sua vez, no campo Justiça10, o Governo refere que «A função judicial é um elemento constitutivo do

Estado e um pilar fundamental da soberania. Não por acaso a democracia implica, entre outras condições, a

forma do Estado de direito. Neste sentido, considerando que a democracia e a qualidade da democracia

dependem do modo como funciona a justiça, importa notar que nesta área de política o país enfrenta

problemas e desafios de ordem vária, nomeadamente a complexidade e a morosidade da resolução dos

processos judiciais, a falta de recursos humanos e materiais nos tribunais e nos serviços associados, a

insuficiência de meios alternativos de resolução de litígios, o custo e as desigualdades no acesso à justiça e a

articulação deficiente entre os vários intervenientes no sistema de justiça.

Com vista a concretizar a reforma da justiça nas diversas dimensões – jurisdição administrativa e fiscal,

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