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1 DE OUTUBRO DE 2024

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pequenas e médias empresas.

O acesso a serviços bancários é uma necessidade a que ninguém pode escapar e é dever das políticas

públicas garantir que este acontece em condições de justiça e proporcionalidade.

O Bloco de Esquerda foi o primeiro partido a avançar com uma proposta de projeto de lei, em dezembro de

2019, para acabar com as comissões MB WAY. A discussão no Parlamento resultou na Lei n.º 53/2020, de 26

de agosto, que travou a desproporcionalidade destas comissões e determinou limites para as comissões de

acordo com os valores transferidos.

Notícias recentes, sugerem que a SIBS pretende permitir que o serviço MB WAY possa ser associado a

contas de pagamento, além da solução que já existe de associar a cartões de pagamento. De acordo com a

SIBS, esta alteração significará uma migração de transferências instantâneas do MB WAY para account-to-

account, com o objetivo de aumentar a interoperabilidade, especialmente com soluções existentes noutros

Estados-Membros. Esta migração poderá permitir a sua implementação pelos operadores já este mês de

setembro. Segundo a DECO esta alteração pode significar que as transferências entre utilizadores serão

consideradas transferências imediatas. Assim, poderão estar sujeitas ao preçário aplicável a essas

transferências e não sujeitas aos limites aplicáveis a transferências entre cartões, como aplicado hoje pela

legislação e em caso de ultrapassar as transações gratuitas, de 0,2 % em caso de cartão de débito e 0,3 % em

caso de cartão de crédito.

O valor a cobrar em caso de transferências MB WAY em regime entre contas, será um aumento

substancial para as comissões naquele que é o valor médio das transferências MB WAY, passando de perto

de 10 cêntimos para 80 cêntimos ou acima de 1 euro. Este valor será totalmente desproporcionado e

contrariando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2020, de 26 de agosto, que adita o artigo 3.º-A ao

Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro.

Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que, tal como foi feito para as

transferências entre cartões, seja limitada a cobrança de comissões pelos bancos nas operações em

plataformas eletrónicas operadas por terceiros, como é o caso da aplicação móvel MB WAY. Por outro lado,

altera os limites de isenção para a cobrança de comissões em aplicações de pagamento operadas por

terceiros.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagrou a

proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações

em caixas multibanco, alterando os limites de isenção para a cobrança de comissões em aplicações de

pagamento operados por terceiros e limitando a cobrança de comissões pelos bancos nas operações entre

contas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros, como é o caso da aplicação móvel MB WAY.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro

O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

1 – […]

a) 60 euros por operação; ou

b) 300 euros transferidos através da aplicação durante o período de um mês; ou

c) 50 transferências realizadas no período de um mês.

2 – Caso as operações com cartão ou entre contas excedam os limites fixados no número anterior, os