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1 DE OUTUBRO DE 2024

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Camões. Tem sido esta, pelo menos, a posição de inúmeros responsáveis das comunidades, entre sindicatos,

professores, associações de pais e Conselho das Comunidades Portuguesas.

O caso de França é paradigmático, devido à cogestão dos cursos com o ministério francês da educação e

as mairies, persistem tanto os cursos tutelados pelo Instituto Camões, que são gratuitos e certificados, como

um ensino associativo bastante disseminado, que é pago, mas não é certificado, e ao qual, por vezes, falta a

necessária qualidade.

Ao longo do tempo, os cursos de Português no estrangeiro têm ganho qualidade e prestígio devido à

qualidade dos conteúdos e à certificação dos cursos, tornando-se cada vez mais um importante instrumento

de valorização pessoal e profissional, cumprindo ao mesmo tempo o desígnio de reforçar a ligação afetiva a

Portugal e de projetar de forma mais enfática o País a nível global.

Dada a sua projeção a nível global e a sua presença em várias dezenas de instituições internacionais, a

língua portuguesa e o seu ensino devem ser encaradas com o mesmo tipo de ambição que outras línguas

amplamente faladas, como o inglês ou o castelhano, deixando assim definitivamente para trás a perceção

redutora da língua portuguesa como língua de emigração.

Estando garantida a gratuitidade dos cursos de Português no estrangeiro, justifica-se, assim, que haja lugar

ao pagamento do diploma que certifique o nível de proficiência alcançado, em montante a definir pelo

Governo.

Neste contexto, importa também que seja acautelado que a eliminação da propina não gere uma

desresponsabilização de pais e alunos quanto à frequência dos cursos, no sentido de poder causar abandono

escolar.

Por outro lado, deve continuar a ser feita a aposta na introdução de outras tipologias de ensino, sempre

com natureza complementar, de que é exemplo a experiência de ensino online em Bordéus e Estrasburgo, de

forma a tentar alcançar os jovens que estão mais longe dos centros urbanos com maior aglomeração de

portugueses. Tudo o que for feito politicamente pela língua e cultura portuguesas ensinadas no estrangeiro

através dos cursos tutelados pelo Instituto Camões, deve ser no sentido de valorizar e fortalecer a sua

presença no mundo, melhorando os meios didáticos e pedagógicos, incluindo o recurso a meios digitais como

os tablets ou os que são usados para o ensino à distância, apostando sempre na integração dos cursos nos

currículos escolares locais e aumentando o número de alunos e professores, motivando uns e outros. Também

o registo dos alunos deve ser claro e transparente para facilitar o trabalho administrativo de constituição das

turmas.

É, por isso, importante assegurar que a língua portuguesa seja transmitida com a maior qualidade

pedagógica e eficácia possível, não perdendo de vista que ela poderá ser falada por mais de 350 milhões de

pessoas em 2050, particularmente devido ao crescimento demográfico na África lusófona.

Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista submete o seguinte projeto de lei, que revoga a

propina (ou taxa de frequência) no ensino de português no estrangeiro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga a taxa de frequência para o ensino de português no estrangeiro, procedendo, à quinta

alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime jurídico do ensino de

português no estrangeiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto

É alterado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime jurídico do

ensino português no estrangeiro, que passa a ter a seguinte redação: