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1 DE OUTUBRO DE 2024

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Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que inicie os procedimentos necessários para:

1. Lançar um concurso para a gestão clínica em regime de PPP de um conjunto pré-determinado de ULS

que servirão de projeto-piloto para que se possa aferir o mérito deste modelo de gestão no contexto de uma

ULS;

2. Aplicar os mesmos montantes e critérios de financiamento que são aplicados atualmente às ULS sob a

égide pública, acrescidos de uma redução de 5 % a 10 % (valor que deverá ser determinado com base em

critérios técnicos). Esta redução reflete parcialmente os ganhos de eficiência que são esperados pelo novo

modelo de gestão PPP;

3. Aplicar um princípio de money follows the person (MFP), em que doentes remetidos para outras ULS,

exceto em casos em que a especificidade clínica assim o justifique, sejam financiados à ULS de destino e não

à de origem (e vice-versa).

Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2024.

Os Deputados da IL: Mário Amorim Lopes — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro — Carlos Guimarães

Pinto — Mariana Leitão — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.