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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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engorda e acabamento que posteriormente os abatem e vendem sem essa certificação;

• Perda de oferta de produtos regionais e esvaziamento do mercado local e de proximidade.

Para fazer face a estes constrangimentos, sobretudo para os pequenos produtores, há a possibilidade de

se criar uma rede de matadouros móveis.

Os matadouros móveis são uma solução inovadora para satisfazer as necessidades específicas dos

produtores pecuários, especialmente em regiões afastadas dos matadouros fixos. Este tipo de matadouros,

compostos por um ou mais caminhões TIR equipados com tecnologia de ponta para abate de animais, com

elevados protocolos de higiene e segurança são uma solução inovadora para satisfazer as necessidades

específicas dos produtores pecuários, especialmente em regiões remotas e com poucos matadouros fixos.

Um matadouro móvel apresenta vantagens para os pequenos produtores localizados longe dos

matadouros convencionais:

• Maior facilidade de acesso, evitando longos deslocamentos dos animais até um matadouro fixo;

• Menores custos de investimento e operação, uma vez que não requer a construção de uma

infraestrutura permanente;

• Maior flexibilidade para atender a diferentes locais e necessidades dos produtores, podendo ser

deslocado conforme a procura;

• Permite a preservação de raças autóctones ameaçadas e pode impulsionar a produção pecuária local e

a comercialização de carnes com indicação geográfica protegida (IGP).

Para além das vantagens, os matadouros móveis exigem uma adaptação da regulamentação e atenção

especial aos requisitos de higiene e rastreabilidade para garantir a segurança alimentar.

O principal desafio legal que os matadouros móveis enfrentam é a necessidade de adaptação da

regulamentação europeia, uma vez que as regras técnicas para matadouros móveis são diferentes das

aplicáveis aos matadouros fixos. O Regulamento (CE) n.º 1099/2009 prevê a possibilidade de concessão de

derrogações que isentem os matadouros móveis de certos requisitos, uma vez que as regras técnicas para

matadouros móveis são diferentes, necessitando essas derrogações de aprovação.

Enquanto essas derrogações não são aprovadas, os Estados-Membros podem estabelecer ou manter

normas nacionais específicas para os matadouros móveis desde que não distorçam o mercado interno.

Face ao exposto, espera-se que o Governo crie condições para a operacionalidade de matadouros móveis

e que incentive a sua atividade nas regiões mais afastadas dos matadouros convencionais e ou onde há maior

números de pequenos produtores pecuários.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Crie as condições para aprovação das derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 1099/2009 que

isentem os matadouros móveis de certos requisitos;

2. Preveja na reprogramação do PEPAC uma linha de financiamento de matadouros móveis para as

regiões mais afastadas dos matadouros convencionais e ou onde há maior número de pequenos produtores

pecuários.

Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Luís Graça — Nelson Brito — Clarisse Campos.